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PMA recolhe mais de 2 mil metros de rede nos rio Barreiro, Paranaíba e Aporé

Durante fiscalização nos rios Barreiro, Paranaíba e Aporé, no último dia 9, equipe da PMA (Polícia Militar Ambiental) de Aparecida do Taboado (MS) recolheu mais de 2 mil metros de redes de pesca.
Os policiais iniciaram o patrulhamento na madrugada desta quinta-feira no rio Barreiro percorrendo toda sua extensão navegável, em seguida, o rio Paranaíba e seus afluentes na margem sul-mato-grossense até a confluência com o rio Aporé, fiscalizando parte deste também.
No decorrer dos trabalhos, foram abordadas sete embarcações e fiscalizados cinco pescadores comerciais e oito pescadores amadores e vistoriados cerca de 30 quilos de pescados das espécies tilápia, tucunaré e corvina.
A maioria das redes foi encontrada no rio Barreiro. Foram recolhidos mais de 2 quilômetros de redes de pesca em linha de nylon com tamanhos de malhas variadas: 400 m (metros) de redes malha 70 mm (milímetros); 700 m de redes malha 80 mm; 300 m de redes malha 100 mm; 200 m de redes malha 120 mm; 200 m de redes malha 140 mm; 150 m de redes malha 160 mm; e 100 m de redes malha 180 mm.
Aparentemente, as redes de pescas haviam sido posicionadas na noite anterior e já haviam capturados muitos exemplares. Devido ao calor, alguns peixes já estavam em decomposição. Os peixes vivos eram removidos das redes e imediatamente devolvidos ao rio.
Ao todo, foram retirados cerca de 42 quilos de pescado das espécies pacú prata, tilápia do nilo, piau, traíra, curimbatá, corvina, tucunaré, mandi e cascudo. O pescado recolhido foi entregue em doação ao Lar dos Idosos Vicente Marques de Queiroz, em Aparecida do Taboado.
Nenhuma pessoa foi encontrada manuseando as redes ou próximo delas, de forma que não foi possível à fiscalização apurar a autoria dos responsáveis pelo ilícito.
A PMA lembra que a legislação estadual proíbe o uso de qualquer aparelho de malha nos rios de domínio estadual, de forma que a pesca com redes ou tarrafas nos rios do estado é proibida tanto para o pescador comercial quanto para o pescador amador, constituindo assim crime ambiental previsto no artigo 34, II, da Lei Federal nº 9.605/98, punível com pena de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Além de responder pelo crime ambiental, o responsável será autuado administrativamente e receberá uma multa que pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil, apreensão dos produtos e instrumentos (pescado, embarcação, motor de popa, veículos, redes) e pode ter determinada obrigação civil de reparar os danos causados ao meio ambiente.
É importante também lembrar que o exercício da pesca amadora (desembarcada, embarcada ou subaquática) somente será permitida com a necessária licença de pesca emitida pelo IMASUL para os rios de domínio estadual (Ex. rio Barreiro, Santana, Três Barras, Quitéria, rio Grande, Pântano) que pode ser obtida pela internet através do link http://www.imasul.ms.gov.br/autorizacao-de-pesca-amadora/
Para os rios de domínio da União (federais) que dividem estados da federação (Ex.: rios Aporé, Paranaíba e Paraná), a licença exigível é emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que também pode ser obtida pela internet através do link http://sistemas.agricultura.gov.br/pndpa/web/pesca_amadora.php
Qualquer que seja a licença, o limite individual (cota) para captura e transporte é de 10 quilos + 1 exemplar (de qualquer peso) respeitados os tamanhos mínimos. Além disso, no transporte, o pescado vistoriado não poderá apresentar sinais de captura por petrecho proibido (rede), estar sem cabeça, em pedaços ou em forma de filé.
A PMA coloca à disposição o telefone (67) 99911-8640 (Watsapp) ou e-mail policiaambientaltaboado@hotmail.com para o recebimento de denúncias, reclamações ou informações.