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Pleno do TJ acolhe pedido de intervenção em Mundo Novo

Por assessoria TJ/MS  em 18 de dezembro de 2003 - 07:41

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, 17/12/03, por unanimidade, julgou procedente o Pedido de Intervenção Estadual em Município nº 2003.002705-0, interposto por Emari Antônia Lunardi, contra o município de Mundo Novo .
O pedido deu-se em razão de o município ter deixado de pagar a quantia de 2 mil, 158 reais e 1 centavo, constante de precatório judicial, resultante de ação de cobrança julgada favorável à requerente.
O TJ requisitou ao município o pagamento do crédito correspondente, tendo a administração municipal oferecido pagamento em 18 parcelas, proposta essa recusada pela credora, por se tratar o montante de quantia considerada na Constituição Federal como de pequeno valor, sendo dispensada sua inclusão na fila de precatórios, o que justificaria o pagamento de uma só vez.
O relator do processo, Desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, em seu voto, entendeu que com o inadimplemento ficou configurada uma das hipóteses que dão causa à intervenção, qual seja, o descumprimento, por parte do município, de ordem judicial determinada pelo Tribunal de Justiça, motivo pelo qual, em conformidade com o parecer do Ministério Público Estadual, acolheu a representação, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores presentes na sessão.
DA INTERVENÇÃO – Após ser julgado procedente o pedido de intervenção estadual, foi determinada a requisição ao Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, autoridade competente, para tomar as providências necessárias para o decreto de execução da intervenção no Município de Mundo Novo.