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Pesca: Governo publica Decreto alterando a Cota Zero nos rios de MS

Edição extra n. 10.103 do Diário Oficial do Estado foi publicado na noite de ontem.

Por Redação  em 29 de fevereiro de 2020 - 08:16

O Governador do Estado, Reinaldo Azambuja, assinou no final desta sexta-feira, o Decreto Normativo Nº 15.375, que altera dispositivos ao Decreto nº 15.166, de 21 de fevereiro e 2019, que regulamenta o exercício da atividade pesqueira no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o conhecido Decreto "Cota Zero", já que proibia a pesca em todo o Estado.

Com a alteração, pescadores amadores poderão praticar somente o "pesque e solte" nos rios do Estado, ficando autorizado o consumo, no local da captura, dos peixes dentro das medidas estabelecidas, bem como a captura e o transporte de apenas 1 (um) exemplar de pescado de espécie nativa, observados os tamanhos mínimos e máximos, além de 5 (cinco) exemplares de pescado da espécie piranha.

Segundo o novo Decreto, O IMASUL poderá propor ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), com base em estudos técnico-científicos, a alteração das cotas. O Tambaqui poderá ser incluído na possibilidade de captura, consumo e transporte, por ser considerado uma espécie exótica.

O peixe Dourado somente poderá ser capturado após 5 (cinco) anos da data de publicação da Lei Estadual nº 5.321, editada em 10 de janeiro de 2019, ou seja, sua captura está proibida, inclusive para consumo na "beira do rio", até 10 de janeiro de 2024.

Confira a relação dos tamanhos mínimos e máximos para a pesca dos peixes em Mato Grosso do Sul:

Pesca: Governo publica Decreto alterando a Cota Zero nos rios de MS