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Pequeno valor não impede decretação de falência

Por STJ  em 17 de maio de 2004 - 09:14

O comerciante que não paga título protestado está legalmente falido, mesmo que o título seja de pouco valor, pois não existe respaldo legal para o argumento de se tratar de dívida de pequena monta. O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a quebra de empresa , considerando que contraria o art. 1º da Lei de Falências deixar de declarar a falência de devedora que, apesar de ser notificada do protesto, nada alegou, nem honrou o compromisso.