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Pensão às vítimas da Talidomida terá acréscimo
A pensão paga aos portadores da deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida terá acréscimo de 35% caso o beneficiário tenha contribuído com a Previdência Social por 25 anos, se homem, ou por 20 anos, se mulher. O acréscimo também será devido caso o beneficiário tenha 55 anos de idade, se homem, e 50 anos, se mulher, e tenha pelo menos 15 anos de contribuição para a Previdência. A determinação está na Lei nº 10.877, de 4 de junho de 2004, publicada hoje no Diário Oficial da União.
O valor do benefício pago aos portadores da Síndrome da Talidomida varia de acordo com o grau de deformação. É avaliada a incapacidade para o trabalho, para a locomoção, para a higiene pessoal e para a própria alimentação. A cada uma dessas atividades é atribuído um ponto, caso a incapacidade seja parcial, e dois pontos, caso seja total.
O acréscimo de 35% não irá sobrepor o adicional de 25% que já existe para o beneficiário dessa pensão especial que seja maior de 35 anos, necessite de assistência permanente de outra pessoa e que tenha recebido pontuação superior ou igual a seis.
Talidomida - A talidomida é uma substância com propriedades tranqüilizantes e imunossupressoras, usada para controlar ansiedade, tensão e náuseas.
A substância foi empregada por mulheres grávidas, principalmente entre os anos 1957 e 1962, no mundo todo. Em 1960, foram descobertos os efeitos teratogênicos provocados pela droga quando consumida por gestantes durante os três primeiros meses de gestação. Se ingerida nesse período, a substância interfere na formação do feto, provocando o encurtamento dos membros junto ao tronco. O uso da talidomida é proibido no Brasil desde 1965.