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Paulo Lacerda não precisa depor em CPI dos Grampos

Por STF  em 14 de abril de 2009 - 20:27

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar do delegado de Polícia Federal Paulo Lacerda para suspender seu depoimento perante a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Escutas Telefônicas até o julgamento final do pedido de Habeas Corpus (HC 98685) impetrado no STF em sua defesa.

No HC, Lacerda também pede que o STF permita que ele seja ouvido onde mora e serve ao governo brasileiro, Portugal, e lhe assegure o direito de ser assistido por advogado, de ficar em silêncio em relação a perguntas que possam incriminá-lo, de não ser obrigado a assinar termos de compromisso ou firmar compromisso na condição de testemunha e de não sofrer qualquer restrição de sua liberdade.