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Passagem de atleta infantil poderá ser abatida do IR

Por Agência Câmara  em 06 de novembro de 2004 - 16:10

O Projeto de Lei 4306/04, apresentado pelo deputado Joaquim Francisco (PTB-PE), permite que empresas deduzam do Imposto de Renda gastos com passagens aéreas e rodoviárias para o deslocamento de atletas infantis ou juvenis em competições esportivas regionais ou nacionais.
De acordo com a proposta, a empresa tributada com base no lucro real poderá deduzir do IR, como despesa operacional, 50% dos valores gastos, desde que as passagens sejam faturadas em seu nome, com a identificação de cada atleta contemplado e da entidade promotora da competição.
O projeto foi apensado ao PL 1367/03, do deputado Bismarck Maia (PSDB-CE), que prevê incentivos para fomentar as atividades esportivas. A matéria tramita na Comissão de Turismo e Desporto, relatada pelo deputado Orlando Desconsi (PT-RS).



Reportagem - Oscar Telles
Edição - Luiz Claudio Pinheiro