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Parcelamento pedido pela internet deve ser formalizado

Por AgPrev  em 15 de março de 2004 - 14:53

Termina no dia 30 de abril o prazo para a formalização dos parcelamentos especiais de débitos previstos na Lei 10.684/2003. Os interessados devem comparecer à Agência da Previdência Social para consolidar os débitos.

A inscrição pela internet não é considerada como o deferimento oficial para a concessão do parcelamento. O pedido eletrônico apenas assegurou a chance de obter a forma especial de pagamento. É necessário comprovar informações fornecidas. As solicitações de parcelamento relativas aos débitos existentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social que não tiverem as informações comprovadas até o dia 30 de abril serão indeferidas, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 104 INSS/Dc, de 27 de fevereiro de 2004.