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Pagou a mais? Saiba como pedir a restituição de valores no INSS
Algumas situações podem ser restituídas ao beneficiário
Ninguém quer perder dinheiro e, caso o contribuinte, por algum motivo, tenha pagado a mais para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), é possível pedir a restituição de forma prática.
Em março de 2017 a Receita Federal e a Receita Previdenciária se uniram, e por isso os pedidos de restituição devem ser feitos exclusivamente através da Receita.
O pedido pode ser feito através do portal e-CAC ou pela área específica de restituições do site oficial da Receita Federal. Para realizar a solicitação do reembolso, é necessário usar o Programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Compensação).
No porta e- CAC o contribuinte deve preencher o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento, reembolso (PER/DCOMP) e anexar a devida documentação aplicável ao caso da restituição requerida.
É possível pedir a restituição, por exemplo, quando servidores públicos pagam o INSS sem estarem vinculados obrigatoriamente, exercendo atividade remunerada, autônomos que realizam contribuição a maior, ou em duplicidade, e quem trabalha como CLT para mais de uma empresa, mas ambos os empregadores efetuam o pagamento de contribuição previdenciária.
Documentação:
- Documento de identificação oficial do contribuinte;
- Informações do crédito a ser solicitado.
- Comprovante de pagamento, se for o caso.
- Número do benefício previdenciário (INSS), se for o caso.
É recomendado que o cadastro na Receita Federal seja conferido para saber se está atualizado ou consta algum erro ou omissão de informação - para evitar problemas no retorno da solicitação de reembolso.
O resultado do pedido será informado por despacho decisório. Se o pedido for negado e a pessoa não concordar, é possível apresentar uma manifestação de inconformidade, no prazo de 30 dias, contados da data da ciência da decisão. A decisão final será juntada ao processo digital e enviada para sua caixa postal no Portal e-CAC.
O que pode ser restituído?
Conforme informações do Ministério do Trabalho e da Previdência, poderão ser objeto de restituição:
- Contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos, e, quando for o caso atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido;
- Salário-família não-deduzido em época própria;
- Salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999, não-deduzido em época própria;
- Salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1º de setembro de 2003 ou referente ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003, não-deduzido em época própria;
- Contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.