Geral

O ônibus na Paulista: a "falha" é de quem julga ou de quem faz a lei?

Por (*) Bruna Colagiovanni Girotto Fernandes  em 01 de setembro de 2017 - 15:57

Bruna C. G. Fernandes é advogada e jornalista
Bruna C. G. Fernandes é advogada e jornalista

Antes de mais nada, eu sou mulher e fiquei horrorizada (e muito enojada) com a atitude assombrosa do homem que ejaculou no pescoço e no braço de uma mulher no ônibus que passava pela Avenida Paulista, em São Paulo. E a minha primeira reação foi ficar mais chocada ainda – como a maioria de famosos e anônimos – com o fato do juiz não ter considerado “constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça” o ato repugnante feito pelo suspeito.

O cobrador do ônibus, que socorreu a vítima, desabafou para a imprensa: "Me causa muita tristeza esse tipo de decisão, especialmente por ver que a Justiça falha".

O suspeito foi acusado de estupro, mas o juiz converteu o crime para o delito previsto no artigo 61, na Lei de Contravenções Penais (importunação ofensiva ao pudor), que é o fato de “importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor”. Essa conversão do crime em contravenção recebeu o apoio da defesa do acusado, feita pela Defensoria Pública, e do Ministério Público de São Paulo. Os dois órgãos se manifestaram pelo relaxamento do flagrante.

Depois que eu li que o Ministério Público também concordou com a conversão do crime de estupro para o delito previsto na lei de Contravenções Penal, decidi estudar a fundo o tema.

Mas será mesmo que a falha, neste caso, seria da Justiça?

O art. 213, do Código Penal, prescreve que é considerado crime de estupro, “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Entendeu o juiz, no caso do ônibus, que se não houve violência e nem grave ameaça, não há que se falar no crime do estupro.

Por óbvio, que analisando isso, sem um conhecimento jurídico, sentimos estar em uma sociedade sem leis e sem punições. Mas será?

O ato de constranger alguém mediante violência ou grave ameaça seria o crime de estupro, que é um crime hediondo. Ele cometeu um crime semelhante àquele em que alguém obriga outrem a tirar a roupa, ou obriga a mulher a ter relação sexual, ou a obriga a ser tocada? Ou seria uma importunação ofensiva ao pudor que tem pena mais leve por ser contravenção penal? Ou seja, se for contravenção o ato dele é o mesmo daquele vizinho tarado que fica se masturbando enquanto te vê pela janela, ou aquele outro que abaixa a calça enquanto você passa ao lado. Vejamos: há “constrangimento” nos dois casos, mas apenas em um deles, há a violência ou grave ameaça.

E fazendo essa análise dos crimes, você acha que a falha é da Justiça, que é obrigada a julgar de acordo com as leis existentes, ou daqueles que deveriam escrever as leis penais de acordo com os anseios da nossa sociedade?

No fim, aprendi uma coisa: não aceite como corretas as "verdades" que você lê na internet. Sempre pense, estude e repense o assunto. Porque emoção demais e razão de menos, às vezes cega! E cega até quem nem é tão leigo assim.