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Novo júri para crime hediondo pode acabar

Por Agência Câmara  em 03 de fevereiro de 2004 - 09:32

O condenado por crime hediondo ou por homicídio qualificado poderá perder o direito de requisitar um novo júri. É o que propõe o Projeto de Lei 1400/03, do deputado Paulo Baltazar (PSB-RJ), que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41).
Em defesa de sua proposta, o deputado argumenta que a Justiça criminal está abarrotada de processos. "Os prazos para esses julgamentos tornam-se cada vez mais dilatados, distanciando o crime do julgamento, em benefício dos próprios criminosos, e passando à população a sensação de impunidade", avalia o parlamentar.

PENAS INFERIORES
Baltazar observa que os juízes que presidem o Tribunal do Júri, muitas vezes, são forçados pelas circunstâncias a aplicar penas inferiores a 20 anos para evitar um novo júri. "Isso faz com que a Justiça pareça mais lenta ainda, ao oferecer nova oportunidade a autores de crimes hediondos e crimes qualificados, que pela brutalidade com que são cometidos mereceriam penas bem mais duras", diz o deputado.
O projeto está tramitando em conjunto com o PL 4203/01, do Executivo, que reforma o Código de Processo Penal na parte relativa ao Tribunal do Júri. A matéria tramita em regime de prioridade, e está pronta para ser votada pelo Plenário. O PL 4203/01 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR) em 2002, antes da apresentação do PL 1400/03, sobre o qual a CCJR ainda não se pronunciou. O relator na comissão é o deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG).



Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro/CL