Geral
Novo decreto regulamenta delivery, salão de beleza e cobra exigências de hotéis
O decreto 606 de 23 de março de 2020, assinado pelo prefeito municipal Ronaldo José Severino de Lima, conforme acordo realizado pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, impõe mudanças para determinados setores do comércio local.
Conforme o artigo primeiro do decreto, fica suspenso o alvará de funcionamento, em regime de atendimento presencial, de bares, restaurantes, conveniências e similares, inclusive as que funcionam em posto de combustíveis. Poderá funcionar em sistema drive-thru.
Embora o “toque de recolher’ comece às 21h, as entregas de comida - delivery – podem acontecer até às 23, segundo o parágrafo único do decreto.
Outra suspensão imposta pelo decreto será nos casos de salões de festas, buffets e outros locais utilizados para eventos festivos, até cinco de abril.
Cabeleireiros; manicure; esteticista e demais que por sua natureza exijam contato físico, também devem suspender as atividades, segundo o artigo terceiro.
No caso dos hotéis, deve ser feito um registro de hóspedes, informando a cidade de origem. A Secretaria de Saúde fará a fiscalização.