Geral

Nova súmula impede consunção entre embriaguez ao volante e direção de veículo sem habilitação

STJ

Por Superior Tribunal de Justiça  em 14 de dezembro de 2023 - 12:00

Nova súmula impede consunção entre embriaguez ao volante e direção de veículo sem habilitação

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular.

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 664 – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.

Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:

  • 1º termo - Consunção: Absorção do crime-meio pelo crime-fim. Aplica-se quando o agente pratica mais de uma conduta criminosa com um objetivo, sendo que um dos crimes é meio necessário para o outro. Nessa situação, o réu só responde pelo crime-fim. Exemplo: se a pessoa agredida morre, o crime de homicídio absorve o de lesão corporal.