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Não se presume a paternidade por recusa de avós ao DNA

Por STJ  em 02 de março de 2006 - 10:39

Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que anulou o acórdão o qual reconheceu a paternidade e determinou o pagamento de pensão alimentícia a menor por considerar indício veemente a infundada e reiterada recusa dos pais do investigado, falecido em acidente aéreo, em se submeterem ao exame de DNA.