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MS exige exame sanguíneo em matrícula de alunos

Por Douradosnews  em 13 de dezembro de 2007 - 19:01

As escolas de todo o Estado do Mato Grosso do Sul devem exigir exame de sangue dos alunos que buscarem matrícula para o ano letivo de 2008. Isso é o que estipula a lei 3.426 de 17 de outubro deste ano sancionada pela Assembléia Legislativa do Mato grosso do Sul. O único caso que pode ser dispensado da lei são as escolas situadas em locais de difícil acesso ou muito distantes de uma Unidade Básica de Saúde.


A lei diz que serão aceitos os resultados fornecidos pelos exames realizados nas Unidades Básicas de Saúde, ou em laboratórios particulares. Porém em Dourados a lei já encontra dificuldades para aplicação. Nas Unidades Básicas de Saúde, por exemplo, a lei já foi informada, porém as 35 equipes da zona rural e urbana, postos de saúde da cidade e da Reserva Indígena estão autorizadas a fazer 5 coletas por dia, o que pode fazer com que os exames demorem para sair, acarretando também demoras na hora de matricular as crianças.



Duas mães que preferiram não se identificar disseram que na escola estadual Floriano Lopes a secretaria já não estava mais recebendo matrículas sem os exames. “Esta é uma lei do Governo do Estado e como foi publicada em Diário Oficial nós estamos cobrado, porém em momento nenhum impedimos que um aluno fizesse sua matrícula. Os pais podem vir tranqüilos que nós vamos receber as matrículas”, explica a diretora da escola Marlene Nóia.



Na Secretaria de Educação de Dourados, o secretário Leopoldo Van Suypene disse que ainda não havia sido informado oficialmente sobre a resolução, mas que assim que tivesse conhecimento também iria obedecer a lei.



O Diretor Legislativo da Assembléia Legislativa do Mato grosso do Sul, João Dosso, explica que a lei é para a segurança dos alunos. “è para proteção do aluno, isso no caso de um acidente por exemplo, mas a lei não é obrigatória. A lei diz que deve ser anexada á ficha do aluno, mas não especifica um prazo e nem específica punições para quem não cumprir a lei, por isso as escolas devem aceitar a matrícula normalmente”, explica João Dosso.



A lei prevê ainda que seja incluída nas fichas de matrícula dos alunos os resultados de testes antialérgicos, de glicemia ou outros, “a pedido da família, as quais providenciarão os exames necessários”. A fiscalização para o cumprimento da lei ficará à cargo do Conselho Estadual de Educação.