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MS e SP disputam a cobrança de ICMS na importação de gás

Por STF  em 02 de março de 2006 - 10:43

governo do Mato Grosso do Sul ajuizou Ação Cível Originária (ACO 854), com pedido de tutela antecipada, contra o governo paulista. Os dois estados disputam a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a importação de gás natural proveniente da Bolívia.

A Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul explica que a ação foi proposta depois que o governo de São Paulo autuou a empresa importadora sob o argumento de que não teria recolhido o ICMS devido ao governo paulista.

Alega que a importação do produto é feita em território sul-mato-grossense pela Petróleo do Brasil de Corumbá-MS e, só depois, o gás natural é transportado e distribuído para outros estados. “Desta forma, no primeiro momento o destinatário da mercadoria é o importador, motivo pelo qual deve o ICMS ser recolhido no local de seu estabelecimento, o que não se confunde com o imposto incidente nos momentos seguintes da cadeia produtiva”, diz a PGE/MS.

A PGE/MS ainda menciona que a receita decorrente da arrecadação do ICMS do gás natural foi incorporada à gestão orçamentária e financeira do Estado desde 1999 e corresponde a 12,66% do total da arrecadação tributária da Fazenda Estadual.

Assim, requer a concessão de tutela antecipada para que o Supremo determine ao governo paulista que se abstenha da cobrança do ICMS sobre a importação do gás natural, sob pena de multa diária a ser fixada pela Corte. No mérito, pede que seja declarada a legitimidade ativa do Estado do Mato Grosso do Sul para a cobrança do imposto. O relator é o ministro Celso de Mello.