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MPF recorre ao STF contra exigência do diploma
O Ministério Público Federal ofereceu recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal 3ª Região do dia 26/10/05 pela obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, segundo matéria da edição desta quinta-feira (16/03) da Folha de S. Paulo. A procuradora regional da República Luiza Fonseca Frischeisen afirma no recurso que a exigência do diploma é incompatível com a Constituição. Se depender do MPF, o Supremo Tribunal Federal vai mudar o acórdão do tribunal, tornando o diploma dispensável para se tirar o registro de jornalista.
O presidente da Federação Nacional de Jornalistas, Sérgio Murilo, disse que a reação do MPF já era esperada. Lamento que o dinheiro público não seja voltado para questões mais urgentes. A questão do diploma é da nossa categoria. Neste caso, o Ministério Público Federal age a serviço das grandes empresas contra o direito de uma categoria de se organizar, afirmou.
Segundo Murilo, a Fenaj está tranqüila porque acredita que dificilmente o STF vai alterar uma decisão unânime do TRF-3ª Região.
Quanto ao argumento de que a exigência do diploma vai contra a Constituição, Murilo rebate alegando que tal afirmação ele foi amplamente rechaçada em São Paulo. É uma falácia dizer que o diploma ameaça a liberdade de expressão. Pelo contrário, o diploma defende essa liberdade, rebate Murilo.
O juiz Manoel Álvares e as desembargadoras Salente Nascimento e Alda Bastos, do Tribunal Regional Federal - 3ª Região, em São Paulo, votaram favoravelmente à exigência do diploma para o exercício profissional do jornalista, em outubro do ano passado. Álvares surpreendeu a todos já que chegou a manter a decisão de Carla Rister, datada de outubro de 2001 e depois voltou atrás.