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Ministro esclarece decisão no caso de José Dirceu

Por STF  em 27 de outubro de 2005 - 18:29

O relator do Mandado de Segurança (MS) 25618, ministro Eros Grau, esclareceu, ao apreciar embargos de declaração, que a liminar deferida parcialmente em 25/10 em favor do deputado José Dirceu determina que, sem prejuízo da continuidade de tramitação da Representação, "sejam recompostos, isto é, refeitos, todos os atos decorrentes das provas sub judice ou que as tenham considerado".

De acordo com Eros Grau, o relatório da Representação deve ser refeito. "A validade do procedimento a que corresponde a Representação depende da convalidação [recomposição, nova prática] de todos os atos decorrentes das provas sub judice ou que as tenham considerado".