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Ministro Cezar Peluso vota pela aplicação da fidelidade

Por STF  em 04 de outubro de 2007 - 22:47

O voto do ministro Cezar Peluso no julgamento conjunto dos Mandados de Segurança (MS) 26602, 26603 e 26604 acompanhou o posicionamento do ministro Celso de Mello e da ministra Cármen Lúcia Rocha, pelo indeferimento dos dois primeiros e pelo deferimento parcial no MS 26604, impetrado pelo partido Democratas (DEM).

Peluso, coerente com sua posição anteriormente assumida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entende que o instituto da fidelidade partidária vigora a partir do dia 27 de março de 2007, data da resposta do TSE à Consulta 1398, feita pelo antigo Partido da Frente Liberal (PFL), atual DEM.

O ministro deferiu parcialmente o MS 26604, para conceder à deputada Jusmari Oliveira, que se desfiliou do DEM após a resposta do TSE à Consulta 1398 possa exercer seu amplo direito de defesa, um dos requisitos do devido processo legal, para que a parlamentar justifique sua desfiliação do ex-PFL. Acompanhando o voto da ministra Cármen Lúcia ele também determinou que o pedido seja encaminhado pelo presidente da Câmara dos Deputados para apreciação do TSE.

Cezar Peluso advertiu que o terreno do direito é o terreno do discutível, da ponderação, da retórica e por isso a sociedade deve aceitar as posições divergentes que estão ocorrendo neste julgamento. Esta é uma característica do STF, ponderou ao citar reportagens e editoriais da imprensa sobre a chamada fidelidade partidária.

Em seu voto, o ministro declarou que não se pode conceber que o mandato seja de propriedade do parlamentar, já que “os partidos políticos têm duas funções primordiais: estabelecer um programa de governo com postulados ideológicos e agrupar pessoas que se disponham a defender esse ideário político-partidário”. Assim os candidatos concorrem e se beneficiam dos recursos dos partidos, não só financeiros, mas também patrimoniais e ideológicos. Dessa forma ele disse “não conceber que o candidato possa levar para outro partido um patrimônio que não é seu”.

Refutando o argumento de que o mandato pertenceria ao “povo” que elege os parlamentares, Cezar Peluso questionou: “O povo outorga um mandato amplo irrestrito para que em seu nome faça tudo?” Para ele o deputado representa o povo porque é escolhido pelo sistema partidário, com o qual o candidato se compromete. Peluso finalizou seu voto destacando a importância desse julgamento, no qual o STF deverá deixar uma posição clara, promovendo a segurança jurídica necessária às relações político-partidárias.