Geral
Militar e policial podem ser dispensados do porte
Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal, e também os militares dos estados e do Distrito Federal podem ficar dispensados de apresentar documento de porte de arma quando munidos da respectiva identidade funcional. É o que determina o Projeto de Lei 1214/07, apresentado pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ).
O projeto altera o artigo 6º da Lei 10.826/03, que instituiu o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), e regula o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição.
Jair Bolsonaro argumenta que os militares e policiais já são submetidos a rigorosos controles no âmbito de suas instituições e, por isso, deveriam ser dispensados do porte de arma quando estiverem com as carteiras funcionais.
Tramitação
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.