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Mentir para autoridades agora é crime

Por Agência Câmara  em 17 de maio de 2006 - 14:19

A Comissão de Legislação Participativa aprovou, com alterações, sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul que torna crime, tipificado no Código Penal, o ato de mentir para autoridades. O texto, que tramitará como projeto de lei, prevê pena de um a dois anos de prisão e multa para quem se recusar a fornecer dados pessoais ou der informações falsas aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público, polícias e demais órgãos públicos.
A proposta do Condesesul submetia à mesma pena quem mentisse em juízo e autorizava a identificação criminal de suspeito que não portasse documentos e não pudesse ser identificado por outros meios. No texto do projeto sugerido pela relatora, deputada Selma Schons (PT-PR), esses dois casos foram excluídos. "A conduta de 'mentir sobre os fatos' não se mostra passível de ser tipificada, pois ofende o princípio da ampla defesa, e o artigo 5º da Constituição Federal já dispõe que 'o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei", argumenta a deputada.