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Meia entrada para doadores de sangue é constitucional

em 21 de julho de 2005 - 08:31

O procurador-geral da República, Antonio Fernando, opinou contra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3512) questionando lei capixaba que institui meia entrada em locais públicos para doadores de sangue. Proposta pelo governador do Espírito Santo, a ação diz que a lei nº 7.737 ofende s artigos 61, 84 e 199 da Constituição Federal.

O procurador-geral diz que a lei não afronta o artigo 199, que dispõe sobre o processamento e transfusão de sangue e derivados, porque a medida em nenhum momento permite a comercialização do sangue. Ao contrário: “a norma estadual, com intuito nobre e constitucional, quis incentivar a doação de sangue, possibilitando àqueles que a façam regularmente, e assim o comprovem, o pagamento de metade do valor total de ingressos para a entrada em locais públicos relacionados à cultura, esporte e lazer. Em nenhum momento, a norma permitiu a comercialização de sangue, e, caso permitisse, esta instituição manifestar-se-ia contra a medida”, garante o procurador-geral.

O governador do Espírito Santo sustenta ainda que a lei fere o artigo 61 e 84, que tratam da administração pública. Antonio Fernando discorda e diz que a medida não cria nem extingue nenhum órgão da administração. O procurador-geral diz que a única dúvida seria quanto a atribuição para a emissão da carteira de controle das doações, que a lei estadual delega à Secretaria de Saúde. Mas isso não altera o “funcionamento da administração de modo a ensejar uma declaração de inconstitucionalidade”, diz Antonio Fernando.

O parecer será analisado pelo ministro Eros Grau, relator do caso no STF.


FONTE: PGR