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Maternidade não garante prisão domiciliar para condenada por crime violento, decide STJ

Ministro Rogerio Schietti Cruz cassa decisão do TJMT e determina o retorno da mulher ao regime fechado.

Por Cassilândia Notícias  em 08 de julho de 2024 - 12:00

Maternidade não garante prisão domiciliar para condenada por crime violento, decide STJ
Pixabay

Em uma decisão importante, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia concedido o benefício da prisão domiciliar a uma mulher condenada a 14 anos e oito meses de reclusão por latrocínio. A mulher, mãe de dois filhos pequenos, havia sido colocada em prisão domiciliar devido à sua condição de gestante e, posteriormente, após o parto, por estar amamentando.

No entanto, o ministro Schietti Cruz ressaltou que o STJ possui jurisprudência consolidada que exclui do benefício da prisão domiciliar mulheres condenadas por crimes violentos. Ele explicou que, no caso em questão, a mulher não apenas cometeu um crime grave, mas também violou reiteradamente as condições da monitoração eletrônica durante o período em que estava em prisão domiciliar.

"Além da prática de latrocínio, não há como se desconsiderar que as crianças não estão em situação de vulnerabilidade, pois, inclusive, têm genitor. Ademais, houve centenas de violações às condições da prisão domiciliar", declarou o ministro em sua decisão.

O ministro Schietti Cruz também destacou que a decisão do TJMT não levou em consideração o fato de que o crime foi cometido com violência, o que, segundo ele, é um fator determinante para a negação do benefício da prisão domiciliar.

Decisão gera debate sobre os direitos das mulheres presas

A decisão do ministro Schietti Cruz gerou debate sobre os direitos das mulheres presas e a necessidade de garantir a proteção das crianças. Alguns especialistas defendem que a prisão domiciliar deve ser um direito de todas as mães presas, independentemente do crime cometido. Outros, no entanto, argumentam que a medida deve ser concedida apenas em casos excepcionais, como quando a mulher é a única cuidadora dos filhos e não há outras alternativas para garantir o bem-estar das crianças.

Leia a decisão.