Geral

Mandado de Segurança da CPI dos Bingos é incabível

Por STF  em 24 de março de 2006 - 07:29

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pelo não-cabimento do Mandado de Segurança (MS 25890) ajuizado pela CPI dos Bingos contra a liminar que suspendeu o depoimento do caseiro Francenildo Santos Costa.O entendimento do plenário foi firmado durante análise de Questão de Ordem levantada pelo ministro relator, Marco Aurélio.

Os ministros resolveram que o ministro Marco Aurélio, relator do MS 25890 deverá enviar os autos para o ministro Cezar Peluso, relator do MS 25885, no qual foi deferida liminar ao senador Tião Viana (PT/AC) para suspender o depoimento do caseiro à CPI dos Bingos no último dia 16 de março.


Caberá ao ministro Peluso, decidiu o Plenário, analisar se o Mandado de Segurança da CPI dos Bingos poderá ser convertido em agravo regimental para análise do Supremo.