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Liminar suspende efeitos da convenção do PMDB

Por Inara Silva/Campo Grande News  em 13 de maio de 2006 - 14:55

Uma decisão da Segunda Turma Civil do Rio de Janeiro adverte que qualquer resultado da convenção extraordinária do PMDB realizada hoje em Brasília não deverá ser considerada. Segundo a Folha Online, a liminar, que suspende os efeitos da convenção, foi emitida pelo desembargador J. J. Costa Carvalho em resposta a uma ação do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ligado ao ex-governador Anthony Garotinho. A convenção foi convocada para decidir se o partido terá ou não candidato próprio à Presidência da República.
O presidente da República interino, Renan Calheiros (PMDB-AL), contrário à candidatura própria, disse que a decisão da justiça não irá prejudicar a convenção. Renan garantiu que o grupo contrário à candidatura própria não irá recorrer da liminar.