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Liminar suspende concursos da PF para escrivão, perito e delegado
Liminar da ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Carmen Lúcia, suspendeu os concursos públicos para escrivão, perito criminal e delegado da PF (Polícia Federal).
A decisão é válida até que a União publique editais retificadores, estabelecendo reserva de vagas para portadores de necessidades especiais. Os editais, de números 9/2012, 10/2012 e 11/2012, foram publicados no dia 11 de junho e o prazo de inscrição terminou na segunda-feira.
O pedido de suspensão partiu do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A justificativa é de que, ao não fazer reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, a União descumpriu decisão proferida, anteriormente, pela ministra.
Em 26 de março, Carmen Lúcia deu provimento à uma reclamação com fundamento na jurisprudência firmada pelo Supremo ,que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal. A previsão era de que as provas dos concursos fossem aplicadas no dia 19 de agosto.