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Liminar garante vinda de empresário ao Brasil sem prisão

Por STF  em 06 de setembro de 2007 - 05:45

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 92356) para o ex-presidente da Associação Comercial e Empresarial de Ribeirão Preto (ADIRP). Residente nos Estados Unidos, o empresário A.M. tem no Brasil prisão civil decretada contra ele pela acusação de depositário infiel. No HC, pedia para vir ao Brasil, sem ser preso, para participar do casamento de sua filha única e visitar sua mãe, com mais de 80 anos de idade e com sérios problemas de saúde.

Para o relator, a questão da impossibilidade de prisão civil do depositário infiel, que está sendo reexaminada pelo Supremo na análise dos Recursos Extraordinários (REs) 466343 e 349703, além do HC 87585 – todos com pedido de vista do ministro Celso de Mello, é um dos argumentos da defesa do ex-presidente da ADIRP. O ministro lembra, inclusive, que já se manifestaram pela ilegitimidade desse tipo de prisão, no início do julgamento conjunto dos RE, “nada menos do que sete ministros deste STF”, realçou Ayres Britto.

Por essa razão, entendendo que o pedido tem plausibilidade jurídica, Ayres Britto determinou a suspensão da eficácia da ordem prisional civil contra A.M. até o julgamento final do habeas corpus.