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Lei veta uso de verba pública em entidade de servidor

Por Marta Ferreira / Campo Grande News  em 14 de julho de 2004 - 14:54

O artigo que consta da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2005, sancionada hoje pelo governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, proíbe o repasse de verbas públicas para entidades, clubes e similares que sejam comandadas por servidores públicos ou familiares. A exceção, conforme o texto, são as subvenções para manutenção de “creches, hospitais, atendimentos médicos, odontológicos, bem como de entidades filantrópicas, com destinação exclusiva atendimento e assistência aos portadores de deficiência”. A exceção só vale para entidades que tenham a utilidade pública reconhecida por lei.