Geral
Lei contra violência doméstica entra em vigor em 45 dias
O Diário Oficial da União publicou hoje (8) a lei que regulamenta o combate à violência doméstica no país. Sancionada ontem (7) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei entra em vigor 45 dias a partir de hoje.
A nova lei aumenta de um para três anos o tempo máximo de prisão para o agressor o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses. O Código Penal foi alterado também foi alterado, permitindo a prisão em flagrante ou a decretação da prisão preventiva do agressor.
Acaba também a chamada pena pecuniária, ou seja, aquela onde o réu era condenado a pagar cestas básicas ou multas. Servidora pública em situação de violência doméstica terá prioridade de remoção ou poderá ficar afastada do trabalho por até seis meses, sem perder o emprego.
A lei prevê ainda, a criação de juizados especiais para cuidar dos casos de violência doméstica. Atualmente, esses processos são considerados de menor potencial ofensivo e são julgados nos juizados criminais junto com processos de briga de vizinho e acidentes de trânsito.
O Brasil passa a ser o décimo oitavo país da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. As informações são da agência Brasil.