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Justiça indefere pedido liminar do MP para suspender atividades no aeródromo
Pedido liminar foi negado pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Cassilândia
No último dia 15, o Dr. Alan Robson decidiu por negar a liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual, mediante a seguinte fundamentação (confira o trecho da decisão):
"Assim, embora o regularização ambiental seja um imperativo, através do licenciamento ambiental corretivo aos aeroportos regionais que já estejam em operação (Resolução n. 470/2015 do CONAMA), o que pressupõe a prévia aprovação do Plano de Manejo da Fauna em Aeródromos – PMFA (art. 6º da Lei 12.725/212), este regulado pela Resolução n. 466/2015 do CONAMA, vê-se que há processo administrativo em trâmite junto ao IMASUL (n. 71/400383/2019), bem como providências administrativos do requerido em busca da regularização (f. 427-433).
Outrossim, por ora, sem prejuízo de reavaliação, mormente se o referido processo administrativo não contar as providências necessárias por parte do Municipalidade, entendo que a atuação dos órgãos administrativos aparenta ter sido suficiente na tutela do interesse público a ser resguardado, mormente porque o Resolução n. 470 do CONAMA, reconhece a existência da necessidade de regularização ambiental dos aeroportos regionais em operação, através do licenciamento corretivo, sem todavia, impor que durante este licenciamento, ocorra a suspensão da atividade."
CLIQUE AQUI E BAIXE, EM PDF, A DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA