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Justiça garante participação de candidato em segunda fase de concurso
Um assistido conseguiu participar da segunda etapa de um concurso por meio de uma liminar obtida pela Defensoria Pública da comarca de Paranaíba.
O Defensor Público Homero Lupo Medeiros, titular da 2ª DP Cível, explica que o candidato se inscreveu para o curso de formação de soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul composto por 5 fases. Apesar de ter atingido a pontuação determinada pelo certame na primeira etapa, o assistido não foi convocado para a avaliação seguinte.
"Na primeira prova, denominada Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, o candidato fez 40 pontos. O item 8.1.5 do edital de abertura afirma que a aprovação nessa fase se dá quando o candidato obtiver pontuação igual ou superior a 50% do total de pontos das provas e que não tenha obtido zero em qualquer uma das matérias. O assistido atendeu essa norma, mas não foi convocado", afirma.
A agravante do caso foi constatar, na lista de convocação para a Fase II do concurso, 26 candidatos que não atendiam ao requisito de idade exigido no edital de abertura.
"Na lista divulgada foi possível conferir a convocação de candidatos, ao tempo do encerramento da inscrição do concurso, que tinham idade superior a 24 anos, 11 meses e 29 dias de idade. Essa informação foi declarada pelos candidatos no momento da inscrição, devidamente publicadas no edital de homologação, e não houve retificação de eventual data de nascimento incorreta, mesmo tendo sido concedido prazo para tanto. Logo, deveria a comissão responsável pelo concurso cumprir a lei de regência do certame e eliminar tais candidatos", avalia o Defensor Público.
A confirmação de tais candidatos para a segunda etapa, sem respeitar as regras do edital, prejudicou a continuação do assistido no certame.
"Conferimos que se a comissão tivesse cumprido o que estava determinado, o candidato seria classificado na primeira fase do concurso dentro do critério estabelecido, ou seja, ficaria entre os 96 convocados para a segunda fase, número este obtido a partir da multiplicação do número de vagas do polo de Paranaíba (32) pelo fator 03, previsto no edital", destaca.
Além disso, a convocação para a segunda fase do concurso não previu qualquer tipo de recurso administrativo.
"Como não houve nenhuma solução amigável ou administrativa para sanar a omissão e ilegalidade dos responsáveis pelo concurso, o assistido procurou a Defensoria Pública para fazer valer o seu direito. Impetramos um mandando de segurança no dia 12 de dezembro de 2013, a liminar saiu no dia 13 e garantimos a participação do candidato na segunda fase do concurso, realizada em 15 de dezembro", finaliza o Defensor Público Homero Lupo Medeiros.