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Juizado especial poderá julgar mais ações de despejo

Por Agência Câmara  em 31 de julho de 2007 - 15:48

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 407/07, do Senado Federal, que inclui entre as competências dos juizados especiais cíveis o julgamento de ações de despejo para uso do imóvel por parentes ascendentes e descendentes do proprietário, como pais, avós e filhos.

A proposta altera a Lei 9099/95, que hoje só prevê a análise de ações de despejo pelos juizados especiais - instância em que a tramitação dos processos é mais rápida - quando o imóvel for ser utilizado pelo próprio dono.

Ampliação
De acordo com o senador César Borges (DEM-BA), autor da proposta, após mais de dez anos da promulgação da Lei 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), é inegável o êxito obtido por essa norma. Segundo ele, ao simplificar procedimentos para resolver questões corriqueiras, o Congresso Nacional forneceu ao Brasil instrumento normativo de profundo alcance social.

No entanto, ele acredita que agora é hora de avançar ainda mais e ampliar a competência dos juizados especiais para o processamento e julgamento de ações de despejo também para o uso de ascendentes e descendentes, "tendo em vista a mesma razão social que imbuiu o legislador de 1995, ou seja, a necessidade premente de utilização do imóvel que se encontra locado".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.