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Juíza escreve: cresce a lista de casais pretendentes à adoção; saiba mais

Por Luciane Buriasco (*)  em 16 de setembro de 2014 - 15:21

Chegou a 31.985 o número de casais que estão prontos para adoção no Brasil, aguardando lhe seja entregue a criança, pela ordem da lista, de acordo com os critérios de cor, idade, sexo, entre outros, da criança. O número de crianças prontas para serem adotadas - já terminado o processo que tira ela dos pais, chamado de Ação de Destituição do Poder Familiar - está em 5.534.

Não pensem, portanto, que uma criança filha de pais irresponsáveis e negligentes não tem ninguém por ela. Nunca adote por pena. Tem muito mais casal querendo adotar que crianças. Passe o caso para o Conselho Tutelar ou Ministério Público que eles vão tomar as providências e se for o caso tirar a criança desses pais, colocá-la numa instituição de acolhimento, como o nosso Lar Prudenciana Cândida Vilela, e depois em adoção a um desses casais. Também é possível que os pais melhorem ao ver que perderão as crianças e as recebam de volta depois de um tempo, ou ainda que avós ou outros parentes próximos assumam a guarda da criança.

Conforme a idade, se já adolescente, talvez não dê certo adoção, nem retorno para casa ou guarda para alguém da família. E aí, o que acontece? Aos 18 anos esse ou essa adolescente deixam o Lar e passam a tocar suas vidas, trabalhar, pagar suas contas, enfim. A Prefeitura ajuda no começo, se for preciso.

Quem está no Lar, portanto, não é adolescente infrator, como tem gente que pensa. São vítimas de seus pais numa fase de transição até terem outra família, voltarem pra sua ou simplesmente seguirem sua vida fora da casa dos pais.

É bom que todo mundo saiba disso para que dêem emprego a esses ou essas adolescentes, dos 16 em diante. Todo mundo pode trabalhar aos 16. E, no caso dos que moram no Lar, é muito importante para conseguirem aos 18 tocar suas vidas.

Também é bom para que não haja preconceitos. Não são crianças e adolescentes "problema". São filhos de pais "problema". Cada um reage de um jeito, há revoltados, mas há também dóceis, queridos, carentes de afeto, isso sim.

À Justiça cabe a decisão final de voltar à família, ficar com um familiar em guarda, ou ser colocado(a) para adoção, nacional ou internacional.

De uma maneira geral, a Justiça insiste bastante na volta à família. É o que a lei determina. Mas cada vez mais os especialistas têm criticado isso, porque a criança acaba ficando muito tempo nas instituições de acolhimento quando já poderiam estar com uma família nova, onde não serão neglicenciados como foram na família de origem. Precisamos valorizar mais a adoção, a criança estar bem e não a satisfação do desejo de uma mãe, por exemplo, que não tem condições psíquicas nem responsabilidade para criar o filho ou filha. Apego é uma forma primitiva demais de amor.

Já à sociedade, cabe acolher essas crianças e adolescentes, integrar, dar trabalho, lazer. Pode se tornar padrinho ou madrinha de alguma criança e levá-los no final de semana para casa, fazer a festinha ou um passeio no aniversário, comprar alguma coisa que esteja precisando, enfim. Pode também ajudar a instituição financeiramente, contribuindo com uma quantia mensal, ou bancar ou proporcionar um passeio mensal a todas as hoje 14.

Quer saber mais? Ouça o Culturativa, meu programa na Rádio Patriarca, que foi ao ar no dia 13/09/2014, acessando http://www.radiopatriarca.com.br/culturaativa.asp, ou clicando aqui.

(*) Luciane Buriasco Isquerdo - Juíza da Infância e Juventude de Cassilândia