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Juiz manda Detran suspender cobrança de taxa para CNH

Por Maristela Brunetto/Campo Grande News  em 10 de outubro de 2006 - 19:41

O juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu hoje liminar determinando ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) que pare de cobrar taxa de exame prático para a carteira de habilitação de candidatos inscritos a partir de primeiro de outubro. A vedação se estende no caso de candidatos reprovados ou que não compareceram no horário da prova.
O pedido foi formulado pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Mato Grosso do Sul, que alegou ainda a ilegalidade da cobrança de candidatos entre outubro e dezembro de 2005. Neste caso, o juiz indeferiu o pedido alegando que ultrapassou o prazo de contestar essa medida.
O juiz citou, na decisão, que já há mandado de segurança que vem sendo descumprido pelo Detran ao insistir em cobrar a taxa.
O sindicato ingressou ainda com outro pedido, de reconhecimento de ilegalidade na cobrança anual de certificado de segurança de veículoscom alterações, como a conversão para uso do gás natural. A taxa varia de R$ 80 a R$ 180. O juiz decidiu não avaliar o pedido de liminar até receber informações do Detran.