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Isenção: Diminui prazo para deficiente trocar de carro

Por Agência Goiana de Comunicação  em 11 de janeiro de 2006 - 14:43

A partir de agora, taxistas e motoristas portadores de deficiência poderão trocar de carro mais cedo. As Instruções Normativas 606 e 607, que diminuem de três para dois anos o prazo para troca de veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), foram publicadas no Diário Oficial da União.

Podem pedir a isenção do IPI os portadores de deficiência física, visual, pessoas responsáveis por doentes mentais ou autistas, e motoristas de táxi que sejam proprietários de apenas um veículo. O regulamento completo está disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br.