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IR - Entenda a diferença entre pessoas física e jurídica

Por Agência do Rádio  em 07 de março de 2007 - 07:29

Começou no dia 1° de março o prazo para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Mas, você sabe qual a diferença entre pessoa física e pessoa jurídica? Pessoa física é todo cidadão que exerce atividade econômica como autônomo, empregado ou sóciode empresa ou sociedade simples. Dentro desse grupo, devem declarar aqueles que tiveram rendimento superior a R$14. 992,32 durante o ano passado. A pessoa jurídica, por definição, é uma entidade abstrata, como, por exemplo, uma associação, uma empresa ou uma companhia legalmente autorizada. Além disso, para efeitos de imposto de renda, empresas individuais também são consideradas pessoas jurídicas. Para entender melhor a diferença, o economista e consultor tributário César Gomes dá um exemplo.

"Se você exerce uma profissão sozinho, você é pessoa física. Por exemplo: um caminhoneiro que tem dois empregados é pessoa jurídica; um caminhoneiro que tem um ajudante é pessoa física. Então, temos que estar atentos para a classificação da pessoa jurídica que está no regulamento do imposto de renda. E principalmente a pessoa jurídica precisa ter um contador e é obrigado a fazer contabilidade."

Os prazos de declaração também são diferentes. Para pessoas físicas, a data limite é 30 de abril. Já a declaração de pessoa jurídica tem várias datas. Para saber o perfil de cada contribuinte e os dias de entrega, basta acessar o endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br ou ligar para o Receita-fone, 0300-789-0300. A ligação custa R$ 0,04 mais impostos.

De Brasília, Eline Santos