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INSS: Confira quem ainda tem direito de se aposentar com as regras antigas

Trabalhadores que preencheram os requisitos antes da reforma tem seus direitos adquiridos

Por Midiamax  em 08 de abril de 2021 - 13:00

INSS: Confira quem ainda tem direito de se aposentar com as regras antigas

Com a reforma da previdência social, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a solicitar algum benefício usando as regras antigas. O direito adquirido é a situação onde o trabalhador já preencheu todos os requisitos necessários para se aposentar antes da chegada da Reforma da Previdência, que começou a valer no dia 13 de novembro de 2019.

Se esse for o caso do contrinuindo, ainda é possível solicitar a aposentadoria com as regras anteriores à Reforma da Previdência, pois, uma vez que o trabalhador tenha o direito adquirido, o direito é executado de forma permanente, podendo solicitar a aposentadoria a qualquer momento sem mudanças nas regras.

Vários fatores precisam ser levados em conta sobre as vantagens para os trabalhadores, como o tempo de contribuição, idade, carência entre outros.

Para identificar a regra de aposentadoria ao qual o contribuinte se encaixa melhor antes da reforma é preciso identificar se até o dia 12/11/2019 foram preenchidos os requisitos necessários. Na aposentadoria por idade, no caso das mulheres é preciso ter mais de 60 anos e 15 anos de contribuição e para homens mais de 65 anos e 15 de contribuição.

No caso de aposentadoria por tempo de contribução, as mulheres precisam ter 30 anos e os homens 35 anos contribuindo para a previdência. Outra regra é a 86/96, na qual além de preencher o tempo de contribuição é necessário somar este tempo com a idade, nesse caso a mulher deverá preencher 86 pontos e o homem 96 pontos.

Regras da aposentadoria especial independente do sexo
15 Anos de Contribuição – para exposição grave aos agentes nocivos;
20 Anos de Contribuição – para exposição moderada aos agentes nocivos;
25 Anos de Contribuição – para exposição leve aos agentes nocivos;

Aposentadoria para professores
No caso da mulher 30 anos de contribuição como professora e para o homem, 35 de contribuição, além de ser exigido 180 meses de carência.