Geral

Inscrições abetas para o MPU a partir de amanhã

em 02 de maio de 2004 - 18:39

O Ministério Público da União abre a apartir de amanhã inscrições para concurso, confira abaixo edital completo do concurso.

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - ESAF
EDITAL ESAF Nº 26, DE 24 DE MARÇO DE 2004
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DAS CARREIRAS DE
ANALISTA E DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando
o Convênio celebrado com o Ministério Público da União, em 10/02/2004, torna públicas a abertura das inscrições
e as normas estabelecidas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos
do Quadro Permanente do Ministério Público da União, das Carreiras de ANALISTA (nível superior) e de TÉCNICO
(nível médio), observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, da Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002 e, em particular, as normas contidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso visa ao provimento de vagas no âmbito do Ministério Público da União, quantificadas no subitem 1.4, por
Carreira, por Área e por Especialidade, acrescidas daquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante o prazo de validade
do concurso.
1.2 - As nomeações para as vagas criadas pela Lei nº 10.771, de 21/11/2003, e contingenciadas para os anos de 2003, 2004 e
2005 poderão ser providas a partir de julho/2004 até expirar o prazo de validade deste concurso.
1.3 - O concurso obedecerá à classificação de âmbito nacional, por Área/Especialidade, para os efeitos dos subitens 13.2,
13.2.1 e 13.3 e será assim constituído:
a) Para a carreira de Analista:
- Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no
máximo, 120 pontos ponderados;
b) Para a carreira de Técnico:
- Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no
máximo, 100 pontos ponderados;
- Prova Prática - de caráter somente eliminatório, apenas para optantes pela área Apoio Especializado: Especialidades
Transporte e Segurança.
1.3.1 - As vagas distribuídas por Unidades da Federação são independentes e não se comunicam para efeito da nomeação e
da lotação.
1.3.2 - Em nenhuma hipótese será efetuado remanejamento de vagas entre as localidades das Unidades da Federação.
1.4 - A área, a especialidade, a escolaridade/requisito e o número de vagas são os estabelecidos nos quadros a seguir,
obedecida à distribuição, por Unidade da Federação, constante do Anexo I deste Edital:
1.4.1 - PARA A CARREIRA DE ANALISTA:
Área Especialidade Escolaridade/requisito Nº de Vagas
Curso superior, em nível de graduação, concluído em Ciências
Antropologia Sociais, com habilitação em Antropologia ou mestrado e/ou
doutorado em Antropologia 08
Curso superior, em nível de graduação, nas Áreas de Ciências
Arqueologia Humanas, Biológicas ou Geociências, com especialização em
Arqueologia 01
Arquitetura Curso superior, em nível de graduação, concluído em Arquitetura 04
Biologia Curso superior, em nível de graduação, concluído em Biologia 02
Contabilidade Curso superior, em nível de graduação, concluído em Ciências
Contábeis 22
Economia Curso superior, em nível de graduação, concluído em Economia 03
Pericial Engenharia Ambiental Curso superior, em nível de graduação, concluído em Engenharia
Ambiental 01
Engenharia Civil Curso superior, em nível de graduação, concluído em Engenharia
Civil 05
Engenharia de Minas Curso superior, em nível de graduação, concluído em Engenharia de
Minas 01
Engenharia de Curso superior, em nível de graduação, concluído em Engenharia ou
Segurança do Trabalho Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho 09
Engenharia Florestal Curso superior, em nível de graduação, concluído em Engenharia
Florestal 04
2
Engenharia Química Curso superior, em nível de graduação, concluído em Engenharia
Química 01
Engenharia Sanitária Curso superior, em nível de graduação, concluído em Engenharia
Sanitária 05
Estatística Curso superior, em nível de graduação, concluído em Estatística 01
Geografia Curso superior, em nível de graduação, concluído em Geografia 01
Geologia Curso superior, em nível de graduação, concluído em Geologia 04
Medicina do Trabalho Curso superior, em nível de graduação, concluído em Medicina
com especialização em Medicina do Trabalho 08
Assistência Social Curso superior, em nível de graduação, concluído em Assistência
Social 02
Cardiologia Curso superior, em nível de graduação, concluído em Medicina, com
título ou certificado de especialização em Cardiologia registrados
no CRM 02
Curso superior, em nível de graduação, concluído em Medicina, com
Clínica Médica título ou certificado de especialização em Clínica Médica registrados
no CRM 03
Curso superior, em nível de graduação, concluído em Medicina,
Endocrinologia com título ou certificado de especialização em Endocrinologia
registrados no CRM 01
Enfermagem Curso superior, em nível de graduação, concluído em Enfermagem 01
Saúde Curso superior, em nível de graduação, concluído em
Farmácia /Bioquímica Farmácia/Bioquímica, com título ou certificado de especialização em
análises clínicas (SBAC ou SBPC) 01
Odontologia Curso superior, em nível de graduação, concluído em Odontologia 04
Psicologia Curso superior, em nível de graduação, concluído em Psicologia 02
Curso superior, em nível de graduação, concluído em Medicina, com
Psiquiatria título ou certificado de especialização em Psiquiatria registrados
no CRM 01
Arquivologia Curso superior, em nível de graduação, concluído em Arquivologia 02
Biblioteconomia Curso superior, em nível de graduação, concluído em
Biblioteconomia 13
Documenta Comunicação Social Curso superior, em nível de graduação, concluído em Comunicação
ção Social 22
Estatística Curso superior, em nível de graduação, concluído em Estatística 03
Civil Curso superior, em nível de graduação, concluído em Engenharia
Engenharia Civil 05
Mecânica Curso superior, em nível de graduação, concluído em Engenharia
Mecânica 01
Administra- --------------- Curso superior, em nível de graduação, concluído em qualquer área 78
tiva
Arquitetura ---------------- Curso superior em nível de graduação, concluído em Arquitetura 03
3
Controle ---------------- Curso superior, em nível de graduação, concluído em qualquer área 17
Interno
Curso superior, em nível de graduação, concluído na área de
Informática --------------- Informática ou qualquer curso superior, em nível de graduação,
acompanhado de curso de pós-graduação de, no mínimo, 360
horas/aula, em Tecnologia da Informação 48
Orçamento ---------------- Curso superior, em nível de graduação, concluído em qualquer área 31
Processual --------- Curso superior, em nível de graduação, concluído em Direito 460
1.4.2 - PARA A CARREIRA DE TÉCNICO:
Área Especialidade Escolaridade/requisito Nº de Vagas
Administrativa ---------------- Ensino médio concluído (antigo 2º grau) 897
Ensino médio concluído (antigo 2º grau) e curso técnico de programação
Informática ------------------ e operação em computador 172
Controle Ensino médio concluído (antigo 2º grau) 16
Interno
Apoio Orçamento Ensino médio concluído (antigo 2º grau) 53
Especializado Segurança Ensino médio concluído (antigo 2º grau) e carteira de habilitação
categoria “D” ou "E". 20
Transporte Ensino médio concluído (antigo 2º grau) e carteira de habilitação
categoria “D” ou "E". 139
Consultório Ensino médio concluído (antigo 2º grau) e curso de formação em
Dentário Atendente de Consultório Dentário. 05
Saúde Enfermagem Ensino médio concluído (antigo 2º grau) e curso de formação
em Técnico de Enfermagem. 05
Laboratório Ensino médio concluído (antigo 2º grau) e curso de formação
em Técnico de Laboratório. 02
1.5 - Das vagas distribuídas neste processo seletivo, para cada Especialidade ou para a Área quando não houver
Especialidade, 5% (cinco por cento) serão oferecidas para candidatos portadores de deficiência.
1.5.1 - Para as Especialidades para as quais foi oferecida uma única vaga, os candidatos portadores de deficiência
concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos de ampla concorrência, inclusive quanto à classificação.
1.5.2 - Se novas vagas forem oferecidas durante o prazo de validade deste concurso, observar-se-á a proporcionalidade e a
alternância de que trata o subitem 13.7 deste Edital.
2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL DAS CARREIRAS
Analista: R$ 3.430,32 e Técnico: R$ 2.053,84.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DAS CARREIRAS
3.1- ANALISTA:
Área Pericial: desempenho de atividades especializadas na realização de perícias e exames de documentos, dados e informações
necessários às atividades institucionais, conforme a respectiva Especialidade.
Área Saúde: desempenho de atividades de atendimento na área médica, odontológica, psicológica, de farmácia, de enfermagem
e de assistência social.
Área Documentação: desempenho de atividades referentes a trabalhos de pesquisa, arquivo e registro bibliográfico de documentos
e informações; de comunicação social e de estatística.
Área Engenharia: desempenho de atividades de execução qualificada de trabalhos relativos à construção civil, conservação e
fiscalização de obras e elaboração de normas para administração e conservação dos imóveis ocupados pelas unidades do
MPU.
Área Administrativa: desempenho de atividades de logística e de administração geral inerentes à área-meio.
Área Arquitetura: desempenho de atividades de execução qualificada de trabalhos relativos à construção civil, conservação e
fiscalização de obras e elaboração de normas para administração e conservação dos imóveis ocupados pelas unidades do
MPU.
Área Controle Interno: desempenho de atividades de planejamento, supervisão e fiscalização da aplicação e a utilização
regular dos recursos e bens públicos nas áreas de administração de pessoal, orçamento, finanças e patrimônio das unidades do
MPU.
Área Informática: desempenho de atividades de processamento de dados em nível de desenvolvimento de sistemas e suporte
técnico.
Área Orçamento: desempenho de atividades relacionadas ao planejamento e à elaboração da programação orçamentária e
financeira anual; acompanhamento físico, orçamentário e financeiro da despesa das unidades do MPU.
Área Processual: desempenho de atividades jurídicas de apoio direto à atividade-fim do Ministério Público da União.
4
3.2 - TÉCNICO:
Área Administrativa: desempenho de tarefas de apoio direto à atividade-fim na realização de diligências, no controle processual
na área de documentação e de informação jurídica; de execução na área administrativa, sobretudo de pessoal, material,
patrimônio e orçamento.
Área Informática: desempenho de atividades de processamento de dados em nível de programação e operação.
Área Apoio Especializado: Especialidade Controle Interno: desempenho de atividades de nível intermediário de exame de
documentos, informações e processos; auxílio nos trabalhos de fiscalização e na elaboração de relatórios; e suporte ao desenvolvimento
das atividades de controle interno; Especialidade Orçamento: desempenho de atividades relacionadas ao planejamento
e à elaboração da programação orçamentária e financeira anual; acompanhamento físico, orçamentário e financeiro da
despesa das unidades do MPU. Especialidade Segurança: desempenho de atividades de nível intermediário, envolvendo a
execução de tarefas relacionadas à segurança de procuradores, autoridades, servidores e instalações do Ministério Público
Federal - MPF, bem como a condução de veículos automotores oficiais; Especialidade Transporte: desempenho de atribuições
específicas de motorista profissional relacionadas com o transporte oficial de passageiros e cargas, envolvendo a condução
e conservação de veículos e acompanhamento de autoridades no exercício do cargo.
Área Saúde: desempenho de atividades auxiliares de atendimento na área médica, odontológica e laboratorial.
4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1 - O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes
exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº
70.436, de 18 de abril de 1972;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica designada pelo MPU;
h) possuir diploma de curso superior, em nível de graduação, concluído, devidamente registrado no Ministério da Educação e
nos respectivos Conselhos, quando pertinente, nas especialidades indicadas no quadro constante do subitem 1.4, para a
carreira de Analista;
i) para a carreira de Técnico, possuir certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio (antigo 2º grau),
fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente; para os optantes pelas áreas de Informática e de
Saúde, possuir, também, certificado de curso de formação, conforme indicado no subitem 1.4; para os optantes pelas
Especialidades Segurança e Transporte, além do certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio (antigo
2º grau), possuir, ainda, carteira de habilitação “D" ou "E";
j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
4.1.1 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem e daqueles que vierem a ser
estabelecidos na letra “j” impedirá a posse do candidato.
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 - O pedido de inscrição será efetuado no período de 05 a 26 de abril de 2004, mediante recolhimento, em guia
específica, da correspondente taxa de inscrição, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para a carreira de Técnico, e de
R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para a carreira de Analista, em qualquer agência bancária, constando como depositante o
próprio candidato. O Formulário de Pedido de Inscrição – guia de recolhimento – estará disponível nos endereços constantes
do Anexo II deste Edital.
5.2.1 - Após o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá retornar, obrigatoriamente, ao endereço no qual recebeu
o Formulário de Pedido de Inscrição, constante do Anexo II, para entregar, mediante recibo, a via ESAF do respectivo
formulário, devidamente preenchida e assinada, e receber o Edital regulador do concurso.
5.2.2 - O candidato poderá, também, realizar sua inscrição e o pagamento da taxa a ela pertinente, via internet, por meio de
débito em conta corrente, para correntistas do Banco do Brasil ou por boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária,
utilizando-se do site www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 05/04/2004 e 20 horas do
dia 26/04/2004.
5.2.2.1 - Somente o pagamento da taxa de inscrição por boleto eletrônico não concretizado até o encerramento do horário
estabelecido no subitem anterior poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subseqüente ao último dia do período destinado
ao recebimento de inscrição, via internet, indicado no subitem 5.2.2.
5.2.2.2 - De posse do recibo de confirmação de inscrição via internet, o candidato inscrito por essa modalidade poderá retirar
o Edital regulador do concurso no endereço eletrônico indicado no subitem 5.2.2 ou no endereço indicado no subitem 5.2.
5.2.2.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5
5.3 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível
do documento de identidade do candidato.
5.3.1- Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
5.3.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador,
arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.
5.3.3 - Não serão acatados pedidos de inscrição por via postal.
5.4 - Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver o seu Pedido de Inscrição confirmado, na forma dos
subitens 5.12 e 5.12.1.
5.5 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a
inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
5.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
5.7 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
5.8 - Ao preencher o Formulário de Pedido de Inscrição, específico para cada carreira, vedada qualquer alteração posterior, o
candidato indicará, obrigatoriamente:
a) a Área ou a Área/Especialidade, para a qual deseja concorrer, entre as indicadas no subitem 1.4;
b) a localidade onde deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo II deste Edital;
c) a ordem de preferência de lotação, por todas as Unidades da Federação, onde houver vaga(s) para a Área ou
Área/Especialidade de sua opção, entre as indicadas no Anexo I.
5.8.1 - A não indicação de uma ou mais opções, na forma da letra “c” do subitem anterior, dará a ESAF o direito de indicar,
aleatoriamente, as opções de lotação do candidato.
5.9 - As informações prestadas no Formulário de Pedido de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo
a ESAF do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados,
bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
5.10 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DO de 21/12/99, Seção 1,
poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, indicadas no subitem 1.5, fazendo sua opção no Formulário
de Pedido de Inscrição.
5.10.1 - No ato da inscrição, juntamente com o Formulário de Pedido de Inscrição (via ESAF) já devidamente preenchido, o
candidato portador de deficiência deverá:
a) apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;
b) requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a
realização da prova;
c) requerer tempo adicional para a realização da prova, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por
especialista da área de sua deficiência.
5.10.1.1 - A solicitação de atendimento diferenciado referida nas letras “b” e “c” do subitem 5.10.1 será atendida obedecendo
a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será comunicada ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição,
na forma dos subitens 5.12 e 5.12.1.
5.10.2 - O candidato portador de deficiência que optar por efetivar sua inscrição pela internet deverá enviar, via SEDEX, para:
ESAF/Concurso Público para o MPU/2004 - Rodovia BR 251 - Km 04 - Brasília-DF - CEP 71.686-900, o atestado médico a
que se refere o subitem 5.10.1, “a”, e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro
da postagem.
5.10.3 - O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos, observado o disposto no subitem 5.10.1.
5.10.4 - Os deficientes visuais que requererem prova em Braille, na forma do disposto na letra “b” do subitem 5.10.1 deverão
levar, nos dias de aplicação da prova, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.
5.10.5 - O candidato de que trata o subitem 5.10, se habilitado e classificado na forma do subitem 10.1, será submetido à
avaliação de Equipe Multiprofissional, do Ministério Público da União, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298,
de 20/12/99, por ocasião do chamamento para nomeação.
5.10.5.1 - Para os efeitos do subitem 5.10.5, o candidato será convocado uma única vez.
5.10.5.2 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 5.10.5, no prazo a ser estabelecido em Edital de
convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
5.10.6 - A Coordenação de Recursos Humanos do MPU decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato
como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.
5.10.7 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral
de classificação do cargo pelo qual optaram por concorrer, terão seus nomes publicados em separado.
5.10.8 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada
compatível com as atribuições do cargo, na forma do subitem 5.10.6, este passará a concorrer juntamente com os candidatos
de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.
5.11 - As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos habilitados de
ampla concorrência, observada a ordem classificatória do cargo, da Área e da Especialidade dos quais foram subtraídas.
6
5.12 - Os locais de aplicação das provas, bem como as opções de escolha do candidato (Área ou Área/Especialidade e cidade
de realização da prova) serão comunicados por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição que será remetido ao candidato,
via correio, para o endereço indicado no Formulário de Pedido de Inscrição e, ainda, disponibilizados na internet, no endereço
www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os três dias que antecederem à sua realização.
5.12.1 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não seja recebido até três dias úteis antes da data marcada para a realização
da prova e o nome do candidato não conste do cadastro de inscritos disponibilizado na internet, é da inteira responsabilidade
do mesmo comparecer ao Órgão do Ministério da Fazenda sediado na localidade para a qual optou por prestar a prova,
constante do Anexo II, para confirmar sua inscrição, por meio de Termo de Confirmação de Inscrição.
5.12.2 - Havendo divergência nas informações constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição, por erro de cadastramento,
é da inteira responsabilidade do candidato comparecer ao mesmo endereço a que se refere o subitem 5.12.1, durante os três
dias úteis que antecederem à realização da prova, para retificar suas opções, considerando que as mesmas não poderão ser
modificadas no dia da aplicação da prova.
5.12.3 - A comunicação feita por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição não tem caráter oficial; é da inteira
responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a
este processo seletivo.
5.12.4 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que esteja previamente confirmado o seu pedido de
inscrição.
6 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 - A prova para a carreira de Técnico será aplicada em dia diferente da carreira de Analista.
6.2 - A prova para a Área Processual da carreira de Analista será aplicada em horário diferente das demais especialidades da
carreira.
6.3 - A prova para a Área Administrativa da carreira de Técnico será aplicada em horário diferente das demais especialidades
da carreira.
6.4 - As provas objetivas, para as especialidades das carreiras de Analista e de Técnico, serão aplicadas nas cidades
constantes do Anexo II deste Edital, em datas e horários a serem oportunamente publicados no Diário Oficial da União,
respeitado o disposto nos subitens 6.1, 6.2 e 6.3.
6.5 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o
fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta
esferográfica (tinta azul ou preta), seu documento de identificação e do comunicado de que trata o subitem 5.12 ou do Termo
de Confirmação de Inscrição de que trata o subitem 5.12.1.
6.5.1 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
6.5.2 - O candidato deverá apor sua assinatura, na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de
identidade, vedada a aposição de rubrica.
6.5.3 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de
estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
6.5.4 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo, no qual será observado
o contido no subitem 14.8.
6.5.5 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração
estabelecido em Edital de convocação para as provas.
6.6 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos
malotes, mediante termo formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, já devidamente identificados.
6.7 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu
Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
6.7.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(Ordens, Conselhos etc); passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público
e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira
de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
6.7.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, nãoidentificáveis
e/ou danificados.
6.7.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do
candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
6.8 - Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização
de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares,
telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
6.8.1 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante
todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos
durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
6.9 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.
6.10 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões-Respostas feitos pelo próprio candidato, preferencialmente com
caneta esferográfica tinta preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido na letra "b"
7
do subitem 5.10.1.
6.11 - Somente durante os trinta minutos que antecedem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus
assinalamentos feitos no Cartão-Respostas.
6.12 - Não haverá segunda chamada para as provas.
6.13 - Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da
sala de provas.
6.14 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos
portões, da cidade e do local predeterminados.
6.15 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão-Respostas e o seu
Caderno de Provas.
6.16 - Na correção do Cartão-Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção
assinalada ou com rasura.
6.17 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.
6.18 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida uma hora do início das mesmas, por
motivo de segurança.
6.19 - Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no
estabelecimento de aplicação das provas.
7 - DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1 - Será aplicada, para cada carreira, uma prova objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, eliminatória e
classificatória, relativa às disciplinas constantes dos quadros abaixo, cujos programas constam do Anexo III deste Edital:
7.1. 1 - PARA A CARREIRA DE ANALISTA:
Pontuação ponderada
Mínima Mínima
por na Áreas Especialidades Disciplinas
Nº de
ques-
tões
Peso
disciplina prova
Antropologia,
Arqueologia,
Arquitetura,
Biologia,
Contabilidade,
Economia,
Engenharia Ambiental, D1 - Língua Portuguesa 20 1 8
Engenharia Civil, D2 - Legislação aplicada ao MPU 20 1 8
Engenharia de Minas, D3 - Conhecimentos Específicos: da 72
Pericial Engenharia de Segurança Especialidade 40 2 32
do Trabalho,
Engenharia Florestal,
Engenharia Química,
Engenharia Sanitária,
Estatística,
Geografia,
Geologia,
Medicina do Trabalho.
Assistência Social,
Cardiologia,
Clínica Médica, D1 - Língua Portuguesa 20 1 8
Endocrinologia, D2 - Legislação aplicada ao MPU 20 1 8
Saúde Enfermagem, D3 - Conhecimentos Específicos: da 72
Farmácia/Bioquímica, Especialidade 40 2 32
Odontologia,
Psicologia,
Psiquiatria.
8
Arquivologia, D1 - Língua Portuguesa 20 1 8
Biblioteconomia, D2- Legislação aplicada ao MPU 20 1 8 72
Comunicação Social. D3- Conhecimentos Específicos: da
Especialidade 40 2 32
Documentação D1 - Língua Portuguesa 20 1 8
D2- Legislação aplicada ao MPU 10 1 4
Estatística D3- Raciocínio Lógico-quantitativo 10 1 4 72
D4- Conhecimentos Específicos: da
Especialidade 40 2 32
D1 - Língua Portuguesa 20 1 8
Civil, D2 - Legislação aplicada ao MPU 10 1 4
Engenharia Mecânica. D3 - Raciocínio Lógico-quantitativo 10 1 4 72
D4 - Conhecimentos Específicos: da
Especialidade 40 2 32
Administrativa, ---------------- D1 - Língua Portuguesa 20 1 8
Arquitetura, --------------- D2 - Legislação aplicada ao MPU 10 1 4
Controle --------------- D3 - Raciocínio Lógico-quantitativo 10 1 4 72
Interno, ---------------- D4 - Conhecimentos Específicos: da
Informática, --------------- Área 40 2 32
Orçamento
D1 - Língua Portuguesa 20 1 8
D2 - Legislação aplicada ao MPU 20 1 8
Processual --------- D3 - Conhecimentos Específicos: - 72
Direitos: Constitucional, Administra-
tivo, Civil, Processual Civil, Penal,
Processual Penal, do Trabalho e 40 2 32
Processual do Trabalho
7.1.2 - PARA A CARREIRA DE TÉCNICO:
Pontuação ponderada
Mínima
por
Mínima
na Área Especialidade Disciplinas
Nº de
questões Peso
disciplina prova
D1 - Língua Portuguesa 15 1 6
D2 - Legislação Aplicada ao MPU 15 1 6
D3 - Raciocínio Lógico-quantitativo 10 1 4
Administrativa ---------------- D4 - Noções de Informática 10 1 4
D5 - Conhecimentos Específicos: - 60
Noções de Direito: Civil, Penal,
Constitucional, Administrativo e do
Trabalho 25 2 20
D1 - Língua Portuguesa 15 1 6
Informática ------------------ D2 - Legislação Aplicada ao MPU 15 1 6
D3 - Raciocínio Lógico-quantitativo 10 1 4 60
D4 - Conhecimentos Específicos: -
Informática 30 2 24
D1 - Língua Portuguesa 15 1 6
Controle D2 - Legislação Aplicada ao MPU 15 1 6
Interno D3 - Raciocínio Lógico-quantitativo 10 1 4 60
D4 - Noções de Informática 10 1 4
D5- Conhecimentos Específicos:
da Especialidade 25 2 20
9
D1 - Língua Portuguesa 15 1 6
D2 - Legislação Aplicada ao MPU 15 1 6
Orçamento D3 - Raciocínio Lógico-quantitativo 10 1 4 60
D4 - Noções de Informática 10 1 4
Apoio D5 - Conhecimentos Específicos: -
Noções de Orçamento Público 25 2 20
Especializado D1 - Língua Portuguesa 15 1 6
D2 - Legislação Aplicada ao MPU 15 1 6 60
Segurança D3 - Raciocínio Lógico-quantitativo 10 1 4
D4 - Noções de Direito Constitucional 10 1 4
D5 - Conhecimentos Específicos: da
Especialidade 25 2 20
D1 - Língua Portuguesa 15 1 6
D2 - Legislação Aplicada ao MPU 15 1 6 60
Transporte D3 - Raciocínio Lógico-quantitativo 10 1 4
D4 - Noções de Direito Constitucional 10 1 4
D5 - Conhecimentos Específicos: da
Especialidade 25 2 20
Consultório D1 - Língua Portuguesa 15 1 6
Dentário, D2 - Legislação Aplicada ao MPU 15 1 6
Saúde Enfermagem, D3 - Raciocínio Lógico-quantitativo 10 1 4 60
Laboratório D4 - Conhecimentos Específicos: da
Especialidade. 30 2 24
7.2 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do
concurso.
8 - DAS PROVAS PRÁTICAS
8.1- DE DIREÇÃO:
8.1.1 - Os candidatos ao cargo de Técnico - Área de Apoio Especializado - Especialidade Transporte, aprovados e
classificados na prova objetiva até duas vezes o número de vagas oferecido para cada Unidade da Federação, mas no mínimo
10 (dez), serão convocados, por Edital, para prestar prova prática de direção, na Capital da Unidade da Federação para a qual
se classificaram, em local, data e horário a serem divulgados no Diário Oficial da União.
8.1.2 - Ao total de candidatos classificados, na forma estabelecida nos subitem 8.1.1, serão acrescidos aqueles que tiverem
sua nota final na prova objetiva empatada com a do último candidato convocado.
8.1.3 - Os demais candidatos não convocados para a prova prática de direção serão, automaticamente, considerados
reprovados, para todos os efeitos.
8.1.4 - A prova prática de direção, de caráter eliminatório, constará de avaliação do conhecimento e das habilidades do
candidato na condução de veículos, em percurso de, no máximo, 20 (vinte) minutos, no que tange aos seguintes itens: 1)
documentos e equipamentos obrigatórios; 2) manobras (garagem de frente e de ré, retorno, baliza e estacionamento); 3)
condução no trânsito (sinalização, semáforo, contramão, controle de embreagem e ladeira) e 4) obediência às leis do trânsito.
8.1.5 - A prova prática de direção poderá ser realizada por Escola Especializada e em veículo de passeio.
8.1.6 - O desempenho do candidato será registrado pelo Examinador em Ficha Individual de Avaliação.
8.1.7 - Será considerado não apto o candidato reprovado em qualquer um dos itens indicados no subitem 8.1.4.
8.1.8 - O candidato considerado não apto tomará ciência das razões de sua reprovação ao término da respectiva prova e
assinará, obrigatoriamente, a Ficha Individual de Avaliação.
8.1.9 - O candidato deverá comparecer para prestar a prova prática de direção munido de documento de identidade original e
de carteira de habilitação na categoria exigida no subitem 4.1, “i”.
8.1.10 - O candidato que, uma vez convocado, deixar de comparecer à prova prática de direção, será, automaticamente,
eliminado do concurso.
8.1.11 - Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a prova prática de direção ou sua realização fora da data, do
horário, da cidade e do local predeterminados.
8.2 - DE CAPACIDADE FÍSICA:
8.2.1 - Os candidatos ao cargo de Técnico - Área de Apoio Especializado - Especialidade Segurança, aprovados e
classificados na prova objetiva até o limite de 2 (duas) vezes o número de vagas oferecido no subitem 1.4.2 serão
convocados, por Edital, para prestar prova prática de capacidade física, em Brasília-DF, em local, data e horário a serem
divulgados no Diário Oficial da União.
8.2.2 - Ao total de candidatos classificados, na forma estabelecida nos subitem 8.2.1, serão acrescidos aqueles que tiverem
suas notas empatadas com o último candidato classificado.
8.2.3 - A prova de capacidade física terá caráter apenas eliminatório.
10
8.2.4 - A prova de capacidade física será realizada em uma única tentativa e constará de corrida em grupo, devendo o
candidato alcançar, no tempo máximo de 12 (doze) minutos, o desempenho mínimo de 2.400m, se do sexo masculino, e de
2.000m, se do sexo feminino.
8.2.5 - Será considerado não apto na prova de capacidade física e, automaticamente, reprovado no concurso, o candidato que
não atingir o desempenho mínimo no tempo previsto no subitem 8.2.4.
8.2.5.1 - O candidato considerado não apto tomará ciência das razões de sua reprovação ao término da respectiva prova e
assinará, obrigatoriamente, a Ficha de Avaliação.
8.2.6 - O candidato convocado deverá comparecer para prestar a prova de capacidade física com trajes apropriados para
prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico específico para tal finalidade,
emitido nos 5 (cinco) dias úteis que antecederem à data fixada para a prova.
8.2.7 - O atestado médico deverá ser emitido constando, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste físico
previsto no subitem 8.2.4 deste Edital e será entregue no momento da identificação do candidato para a realização da prova.
8.2.8 - O candidato que deixar de entregar ou apresentar o atestado médico de forma diferente da prevista neste Edital estará
impedido de prestar a prova de capacidade física e será, automaticamente, eliminado do concurso.
8.2.9 - O candidato que, uma vez convocado, deixar de comparecer à prova prática de capacidade física será,
automaticamente, eliminado do concurso.
8.2.10 - Os demais candidatos não convocados para prestar prova de capacidade física, na forma do subitem 8.2.1, serão
considerados reprovados, para todos os efeitos.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Quanto à prova objetiva:
a) os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis nos endereços constantes do
Anexo II deste Edital e no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do primeiro dia útil após a aplicação das
provas e durante o período previsto para recurso;
b) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões,
desde que devidamente fundamentado;
c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os
candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;
d) se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas
serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das
impugnações;
e) O recurso deverá ser apresentado:
I) datilografado ou digitado, em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV;
II) um para cada questão recorrida;
III) sem formalização de processo;
IV) até dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos;
V) dentro do prazo estabelecido no item IV da letra "e" deste subitem, entregue nos endereços constantes do Anexo II,
dirigido à ESAF/Concurso Público para o MPU/2004 - Brasília-DF.
9.2 - Quanto às provas práticas:
a) os candidatos considerados não aptos nas provas práticas de direção ou de capacidade física poderão interpor recurso quanto
ao resultado obtido, nos dois dias úteis subseqüentes à realização das provas;
b) admitir-se-á um único recurso, por candidato, entregue, no prazo recursal, no Órgão do Ministério da Fazenda, indicado
no Anexo II deste Edital, sediado na localidade na qual prestou a prova prática.
9.3 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax ou via correio eletrônico.
9.4 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial da União.
10 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 - Somente será considerado habilitado e classificado no concurso, por carreira, por Área e por Especialidade, o
candidato que, cumulativamente, atender às seguintes condições:
I - Para a carreira de Analista:
a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados em cada uma das disciplinas que integram a prova
objetiva;
b) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total dos pontos ponderados da prova objetiva.
II - Para a carreira de Técnico:
a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados em cada uma das disciplinas que integram a prova
objetiva;
b) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total dos pontos ponderados da prova objetiva;
c) ter sido considerado apto na prova prática de direção ou de capacidade física, para os optantes pela área de Apoio
Especializado, nas Especialidades de Transporte e de Segurança, respectivamente.
10.1.1 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido,
sucessivamente, o maior número de pontos ponderados nas disciplinas: Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e
Legislação Aplicada ao MPU.
11
10.1.2 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato com mais idade.
10.2 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados
no subitem 10.1.
10.3 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no processo seletivo.
11 - DA APROVAÇÃO
Serão considerados aprovados apenas os candidatos habilitados e classificados na forma do subitem 10.1.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - O resultado final do concurso será homologado pelo Ministério Público da União e publicado no Diário Oficial da União.
12.2 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados concorrentes às vagas
reservadas a portadores de deficiência.
13 - DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO
13.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a necessidade e a conveniência administrativas, e poderão ser
lotados na Capital ou no interior do Estado, para o qual tenham se classificado.
13.2 - A nomeação dos candidatos será feita, obedecida a ordem de classificação, por Unidade da Federação, obtida em conseqüência
da classificação em nível nacional, por Área ou Área/Especialidade, observada a ordem de preferência indicada no Formulário de
Pedido de Inscrição.
13.2.1 - Havendo desistências, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados para a mesma Unidade da Federação.
13.3- As vagas que surgirem para as Unidades da Federação que não foram contempladas neste processo seletivo ou, ainda, que
forem acrescidas às Unidades da Federação já contempladas neste processo seletivo, durante o prazo de validade deste concurso,
serão ofertadas aos demais candidatos aprovados, mas ainda não nomeados, obedecida à classificação em nível nacional, por Área
ou Área/Especialidade.
13.3.1 - Os candidatos, classificados por Unidade da Federação, que não aceitarem as vagas oferecidas para as Unidades da Federação
não contempladas neste processo seletivo, na forma do subitem 13.3, não perderão a sua classificação por Unidade da Federação
pela qual se classificaram.
13.4 - As vagas de que tratam os subitens 13.2.1 e 13.3, se não preenchidas por candidatos aprovados e classificados dentro do número
de vagas oferecido neste Edital, poderão ser preenchidas, durante o prazo de validade do concurso, pelos demais candidatos
aprovados mas não classificados dentro do número de vagas oferecido neste processo seletivo.
13.5 - Para efeito de lotação dos candidatos nas vagas oferecidas neste processo seletivo, por Unidade da Federação, a classificação
será processada uma única vez.
13.6 - Os candidatos aprovados na forma estabelecida no subitem 10.1, mas não classificados dentro do número de vagas oferecido
neste processo seletivo, somente terão uma única classificação, em nível nacional, sendo desconsideradas, para todos os efeitos, as
suas opções de preferência pelas Unidades da Federação indicadas no ato da inscrição.
13.7 - O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecido neste processo seletivo
será nomeado e terá lotação e exercício em Unidades da Federação, de conformidade com a sua classificação específica, em nível
nacional, por Área ou Área/Especialidade e suas opções de preferência, observados o disposto no subitem 13.2 e, ainda, a
proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a portadores de deficiência, por Área
ou Área/Especialidade, e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
13.8 - Os candidatos aprovados somente poderão ser nomeados uma única vez, levando-se em consideração a classificação de cada
um, a existência de vaga e o interesse da administração.
13.9 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.
13.10 - Em nenhuma hipótese será efetuado remanejamento de vagas entre as áreas e as especialidades de cada cargo.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Não serão fornecidos, pela Escola de Administração Fazendária-ESAF, atestados, certificados ou certidões relativos à
classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.
14.2 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados,
bem como cópia de cartões-respostas ou vista dos mesmos.
14.3 - Não haverá arredondamento de notas.
14.4 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa
ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
14.5 - Qualquer informação a respeito deste processo seletivo poderá ser obtida, por telefone, por meio daqueles indicados no
Anexo II.
14.6 - O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da homologação do resultado final, prorrogável por igual
período, a critério da administração.
14.7 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por
conta dos candidatos.
14.8 - Será excluído do concurso, por ato da Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 6.8;
d) for responsável por falsa identificação pessoal;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
f) não devolver, integralmente, o material recebido;
g) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; ou
h) não atender às determinações regulamentares da ESAF.
14.8.1 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato da Direção-Geral da ESAF, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios
fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo realizado pela ESAF.
14.9 - Por razões de ordem técnica e de segurança, a Escola de Administração Fazendária-ESAF não fornecerá nenhum exemplar
ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o
encerramento do concurso; no entanto, exemplar dos cadernos das provas aplicadas será afixado nos Órgãos relacionados no Anexo
II deste Edital e disponibilizado na internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, durante o prazo estabelecido para recurso.
14.10 - Após a homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone no
Ministério Público da União, sob pena de, quando nomeado, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado.
14.11 - A publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União valerá para efeito de prova de título, ficando
dispensada para tanto a apresentação de Declaração e/ou Certificado emitido pelo MPU.
14.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF, ouvido o Ministério Público da União, no que couber.

REYNALDO FERNANDES