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Indulto de Natal inclui perdão por motivos humanitários

Por Ministério da Justiça  em 04 de dezembro de 2003 - 07:23

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (02/12) o Decreto 4.904, que concede o Indulto de Natal, perdão total aos condenados em condições de merecê-lo. Uma das novidades do decreto deste ano é o indulto humanitário, concedido a paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira total e de doenças graves e permanentes. Nestes casos, é necessário um laudo médico oficial.

Serão também beneficiados com o indulto condicional os condenados à pena não superior a seis anos e que, até 25 de dezembro tenham cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente; condenados que tenham mais de 60 anos e tenham cumprido um terço da pena; aqueles que tenham cumprido 15 anos da pena, se reincidente, ou 20 anos, se reincidente.

Não terão direito ao indulto os sentenciados por crime de tortura, terrorismo, tráfico de drogas ou entorpecentes, bem como os condenados por crimes hediondos.

As diretrizes para o indulto natalino são elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça, formado por 18 conselheiros e presidido por Antônio Cláudio Mariz.