Geral

Imunidade material de advogado é mantida pelo Supremo

Por STF  em 17 de maio de 2006 - 16:54

O Plenário do Supremo declarou, por unanimidade, constitucional o parágrafo 3º do artigo 2º, do Estatuto da OAB. Já no julgamento do § 2º do artigo 7º, da Lei 8906/94, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, contida no mesmo dispositivo. Neste ponto, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, sendo que ambos mantinham a integralidade do preceito.

No momento, a sessão foi suspensa por vinte minutos. O julgamento prosseguirá após o intervalo. Em instantes, mais detalhes.

Leia os dispositivos julgados:

Art. 2º - O advogado é indispensável à administração da justiça.

§ 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.

Art. 7º - São direitos do advogado:

§ 2º - o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.