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Hotéis obrigados a cadastrar crianças e adolescentes

Por Fernanda Mathias, Campo Grande News  em 16 de março de 2009 - 09:20

O governador, André Puccinelli (PMDB), sancionou a Lei aprovada pela Assembléia Legislativa que obriga estabelecimentos de hospedagens a terem uma ficha de identificação de crianças e adolescentes.

As pensões, hotéis, albergues e pousadas não ficam desobrigadas da ficha no caso de os menores de 18 anos estarem acompanhados dos pais ou responsáveis.

Caso a criança ou adolescente não porte documentos, será necessário que os pais o responsáveis apresentem os seus.

Uma cópia da ficha será encaminhada à Delegacia de Polícia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, ou na sua ausência à Delegacia de Policia Civil mais próxima ao estabelecimento em caráter informativo.