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Governo altera regra para empréstimos a segurados

Por AgPrev  em 14 de fevereiro de 2005 - 15:24

O Governo estabeleceu o limite de 36 parcelas para os descontos em folha de pagamento dos aposentados e pensionistas que contraírem empréstimos pessoais de instituições financeiras, ou de sociedade de arrendamento mercantil, conveniadas com a Previdência Social. A decisão consta da Instrução Normativa (IN) nº 115, deste mês.

A IN altera a redação do Artigo 1º, da Instrução Normativa nº 110/2004, incluindo o parágrafo 4º, que trata justamente do número de parcelas em que o empréstimo poderá ser pago, em consignação ou retenção na renda mensal dos benefícios de aposentadoria ou de pensão por morte. Os descontos não podem ser superiores a 30% do valor disponível do benefício e, além disso, agora estão limitados em 36 parcelas.

Apesar do cuidado do Governo em estabelecer regras e limites para evitar que os segurados sofram prejuízos com a contratação de empréstimos, muitos desavisados vêm sendo seduzidos por corretores de instituições não credenciadas pela Previdência Social e que circulam pelos centros financeiros das grandes cidades. As propostas dos corretores enchem os olhos dos aposentados e pensionistas, que mais tarde poderão ser prejudicados financeiramente.

Devido a reclamações e contratempos já registrados em alguns pontos do País, o INSS na Bahia vem alertando os segurados para que evitem a interferência de terceiros no momento em que forem contrair um empréstimo, e tomar o cuidado de verificar se a instituição financeira mantém convênio com a Previdência Social.

A Divisão de Benefícios do INSS em Salvador dispõe de uma relação com nove instituições credenciadas, que podem ser consultadas pelos segurados. Na lista divulgada pela Diretoria de Benefícios do INSS estão o BGN, BMC, BMG, Bonsucesso, Cacique, Caixa Econômica Federal, Cruzeiro do Sul, Paraná Banco, e PINE/Proceda. Os segurados que se sentirem prejudicados no ato do empréstimo devem procurar o INSS ou os órgãos de defesa ao consumidor. (Ivan Cláudio)