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Governo acrescenta artigo ao decreto que institui o Sistema de Reserva Legal

Por Aline Lira, noticias ms  em 20 de março de 2012 - 09:54

Campo Grande (MS) – O governo do Estado publicou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial do Estado (DOE), decreto nº 13.395/2012 que acrescenta o artigo 43-A ao decreto nº 12.528/2008 que institui o Sistema de Reserva Legal (Sisrel) no Estado.

Por conta do acréscimo ao decreto nº 12.528/2008, este passa a vigorar com o artigo 43-A, com a seguinte redação: Ficam excluídos da exigência de comprovação da constituição de reserva legal, bem como de apresentação do Termo de Compromisso para Comprovação ou Constituição de Reserva Legal (TCC), os pedidos de licenciamento ambientais feitos ao Imasul que, embora tenham relação direta com imóveis rurais, possam ser caracterizados como obras lineares passíveis de declaração de utilidade pública, essenciais aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia.

A decisão passa a vigorar na data de sua publicação. O decreto nº 13.395/2012 que acrescenta o artigo 43-A ao decreto nº 12.528/2008 pode ser acessado na página 1 do DOE de hoje (20).