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Governador também decreta "feriadão"

Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.933 de hoje (03/06)

Por Redação  em 03 de junho de 2015 - 08:20

DECRETO “E” Nº 9, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, na data que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando que a declaração de ponto facultativo, nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, no próximo dia 5 de junho, revela-se conveniente à Administração e ao servidor público;

Considerando que o fechamento das repartições públicas do Poder Executivo Estadual deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados a cumprir, nos termos da legislação vigente,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 5 de junho de 2015.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 8 de junho de 2015, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, lançamento de falta ao serviço no dia sujeito à compensação.Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por suas naturezas, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria-Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de junho de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado