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Gêmeos não dão direito a dois salários-maternidade

Por AgPrev  em 23 de dezembro de 2005 - 13:07

Quando uma mulher dá à luz a gêmeos, ela tem direito a apenas um salário-maternidade. Isso porque o benefício não é pago com base no número de filhos, mas sim em relação aos vínculos da trabalhadora com o INSS, em substituição ao seu salário enquanto estiver afastada da atividade por causa do parto e cuidados com a criança.

A segurada só pode receber mais de um salário-maternidade se exercer mais de uma atividade ou se tiver empregos simultâneos, desde que contribua para a Previdência em cada uma das funções. Isso ocorre, por exemplo, caso ela trabalhe com carteira assinada em uma empresa e também exerça atividade por conta própria, contribuindo para a Previdência Social como contribuinte individual.

O salário-maternidade é pago às seguradas da Previdência Social nos 120 dias em que ficam afastadas do trabalho. No caso das empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não é exigido tempo mínimo de contribuição (carência) para a concessão do benefício, desde que elas comprovem filiação na data de afastamento. Já as contribuintes facultativa (pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta pelo pagamento de contribuições à Previdência) e individual (trabalhadora autônoma ou empresária) têm que ter pelo menos dez contribuições para poderem receber o benefício.

As empregadas das empresas fazem o pedido do salário-maternidade e recebem o seu pagamento diretamente no local onde trabalham. Já contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas devem requerer o salário-maternidade nas agências da Previdência Social. O benefício é devido a partir do oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou a contar da data do parto (comprovada pela certidão de nascimento). (Egle Souza Ribeiro)