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Funcionário candidato tem direito a licença remunerada

em 02 de abril de 2004 - 08:54

De acordo com a lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, o funcionário terá direito a licença remunerada, caso seja candidato. Confira:

Art. 157. O funcionário candidato a cargo eletivo terá direito a licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse, durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, e o décimo dia seguinte ao das eleições.