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Fetems não precisa juntar comprovantes em ação contra MS

Por Shislaine Vieira/Campo Grande News  em 23 de novembro de 2005 - 05:09

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou nesta terça-feira, a decisão do juiz Dorival Moreira dos Santos por entender ser desnecessária a juntada de comprovantes de danos materiais pelos servidores federados à Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) na ocasião em que abriram crédito para receber salários atrasados em 2000 a 2003, no Banco do Brasil.
A ação de cobrança contra o Estado, cujo processo corre sob o nº 2005.008257-1, é em alegação de gastos com a taxa de contrato, juros e IOF para recebimento dos salários em atraso. Na análise do processo, o juiz de primeira instância ordenou que fossem juntados documentos comprovatórios das despesas alegadas e os contratos firmados com a instituição financeira no prazo de dez dias. A Fetems recorreu da decisão alegando que por se tratar de ação coletiva, a qual visa interesse individual homogêneo dos trabalhadores em educação, é possível que os documentos sejam juntados na fase de liquidação da sentença, sem que ocorra prejuízo às partes, conforme a assessoria do TJ/MS.
Os desembargadores entenderam ser desnecessária a juntada de tais documentos, no presente momento e o recurso de Agravo foi provido por unanimidade.