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Feriado apenas em Goiânia

Por TJ/GO  em 17 de maio de 2007 - 07:28

Goiânia - Com a informação de que no dia 25 (sexta-feira) não haverá interrupção das atividades forenses, o feriado do próximo dia 24 se limitará aos órgãos do Poder Judiciário situados na comarca da capital. Ao antecipar a informação, a diretora-geral do TJ-GO, Elizabeth Machado Côrtes, explicou hoje (16) que a questão está dirimida pelo Ato Normativo Decreto Judiciário nº 490/2002, assinado pelo então presidente do Tribunal, desembargador Byron Seabra Guimarães, e publicado no Diário da Justiça nº 17.931, de 4 de junho de 2002. (L.O.S.)