Geral

FCO: Conselho publica relação de atividades passíveis de financiamento

Deliberação CEIF/FCO nº 001 de 23 de janeiro de 2020 foi publicado na edição 10.080 do Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul.

Por Redação  em 28 de janeiro de 2020 - 08:45

O Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (CEIF/FCO) publicou hoje no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (Edição 10.080), a Deliberação CEIF/FCO nº 001 de 23 de janeiro de 2020, que aprova e ratifica as diretrizes, as prioridades, os critérios e os procedimentos, em caráter complementar, aos definidos pelo CONDEL/SUDECO para a concessão de financiamentos, no ano de 2020, a empreendimentos a serem assistidos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), em Mato Grosso do Sul. Confira a íntegra da Deliberação:

O Presidente do Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (CEIF/FCO), no exercício da competência que lhe conferem as regras dos arts. 7º e 8º, do Decreto nº 14.146, de 04 de março de 2015, e do art. 13, IV e V, do Regimento Interno, e tendo em vista a aprovação da matéria pelo Plenário, em Reunião Ordinária ocorrida em 23 de janeiro de 2020;

Considerando a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste – Condel/Sudeco, conforme resolução nº 97/2019, de 05/12/2019, publicada no DOU de 30/12/2019), em consonância com as diretrizes estabelecidas no art. 3° da Lei n° 7.827/89; às Diretrizes e as Orientações Gerais estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (Portaria MDR nº 1.955 de 15.08.2019, publicada no DOU de 16.08.2019); às Diretrizes e as Prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste – Condel/Sudeco (Resolução Condel/Sudeco n° 92, de 16.09.2019, publicada no DOU de 04.10.2019); os princípios e objetivos estabelecidos pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e pelo Plano Regional de Desenvolvimento do Centro Oeste – PRDCO.

Considerando os entendimentos já firmados ou em andamento entre os diversos representantes das Secretarias de Estado, para o fim de detalhamento das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pelo Governo do Estado para a sua atuação institucional, assim como das entidades representativas do setor produtivo estadual;

Considerando a necessidade de orientações aos beneficiários potenciais e aos agentes técnicos e financeiros envolvidos nos pleitos de financiamento com recursos daquele Fundo;

Considerando, finalmente as disponibilidades orçamentárias previstas para Mato Grosso do Sul no presente ano,

D E L I B E R A:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo I, as diretrizes, as prioridades, os critérios e os procedimentos para a concessão de financiamentos com os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), em Mato Grosso do Sul, direcionados aos setores produtivos no âmbito do:
I - Programa de FCO Empresarial;
II - Programa de FCO Rural;
III - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF e PRONAF Reforma Agrária). ( PLANTA BRASIL).
IV- Programa de FCO para Financiamento Estudantil.
VI- Programa de FCO para Financiamento de Micro e mini geração de energia elétrica para pessoa física.
VII- Programa do FCO para Financiamento de Microcrédito Produtivo Orientado- PNMPO
VIII- Programa do FCO para repasse;

Art. 2º As demandas especiais, não priorizadas ou contempladas nesta Deliberação, serão analisadas, em caráter excepcional, pelo CEIF/FCO.

Art. 3º Ficam aprovados os modelos de carta-consulta, na forma do Anexo II, e quadro de dimensionamento de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas, na forma do Anexo III, desta Deliberação.

Art. 4º As Diretrizes, as Prioridades, os Critérios e os Procedimentos definidos em Mato Grosso do Sul, em caráter complementar àqueles traçados pelo CONDEL/SUDECO, deverão ser adotados para os pleitos formulados mediante proposta simplificada e carta-consulta a ser entregue na agência operadora.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2020.

Art. 6º Fica revogada a Deliberação CEIF/FCO Nº 362 de 15 de outubro de 2019.

Campo Grande-MS, 23 de janeiro de 2020.

Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar e Presidente do CEIF/FCO.

HOMOLOGO:
Em, 24/01/2020

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DELIBERAÇÃO, COM A ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS CONTEMPLADAS COM O FINANCIAMENTO DO FCO, CLICANDO AQUI