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Falta de originais impede o exame da pretensão

Por STJ  em 09 de fevereiro de 2004 - 08:26

Admite-se recurso interposto via fax dentro do prazo legal, desde que o original seja juntado a posteriori. Tomando por base essa determinação do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a Sexta Turma não conheceu do pedido de habeas-corpus porque a defesa do réu não procedeu a juntada dos originais dentro do prazo legal.